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Decisão do TJ que livrou vereador abre brecha para anular escutas da Owari

Aline dos Santos | 25/08/2011 10:50

A ação investigou fraudes em licitações em Dourados, Ponta Porã e Naviraí para beneficiar o grupo Uemura.

Defesa de Sizuo Uemura vai usar decisão para tentar livrar empresário de processo. (Foto: João Garrigó)
Defesa de Sizuo Uemura vai usar decisão para tentar livrar empresário de processo. (Foto: João Garrigó)

Irregularidades na autorização de escutas telefônicas podem levar a anulação dos processos desencadeados pela operação Owari, realizada em 2009 pela PF (Polícia Federal). A ação investigou fraudes em licitações em Dourados, Ponta Porã e Naviraí para beneficiar o grupo Uemura.

No início de agosto, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o processo de corrupção passiva contra o vereador de Naviraí, José Odair Gallo (PDT), e o empresário Eduardo Uemura.

Na íntegra da decisão, publicada ontem, o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, enumera uma série de irregularidades. O pedido de quebra de sigilo telefônico, feito pelo delegado Bráulio Cézar Galloni, foi autorizado pelo juiz Celso Antonio Schuch Santos, que estaria em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Dourados.

A autorização foi concedida em 22 de abril de 2007, um domingo. Contudo, o magistrado estava de férias nesta data. Outra falha apontada é o fato da titular da 1ª Vara Criminal, a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, não ter informado ausência, licença, férias ou afastamento em abril de 2007.

“Por isso, não se sabe o motivo e a que título o Dr. Celso Antônio Schuch Santos a substituiu. O que se pode concluir, desde já, é que o fez de forma irregular”, afirma Abss Duarte. O desembargador ainda informa que o substituto legal da magistrada não era Celso Schuch, mas a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster.

Também foi questionada a autorização da interceptação telefônica em um fim de semana, apesar do sistema de plantão permanente só ter sido implantado em novembro de 2007. Para o relator, o início da investigação viciou todo o processo.

“Como o Pedido de Providência foi deferido por um magistrado sem jurisdição, considera-se a decisão como inexistente, de modo que a interceptação telefônica fora realizada sem respaldo legal, por conseguinte, nula de pleno direito e aquilo que é nulo não poderá produzir efeito”, salienta.

Celso Antonio Schuch era titular da 3ª Vara Criminal de Dourados e se aposentou no ano passado.

Anonimato - O TJ sustenta ainda que uma denúncia anônima não é suficiente para permitir um quebra de sigilo telefônico. O documento apócrifo foi endereçado, inicialmente, para a 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Para o desembargador, a descoberta das possíveis fraudes, a partir das escutas telefônicas, ocorreu por acaso.

Já o desembargador Romero Osme Dias Lopes afirma que a escuta ilegal não deveria resultar no trancamento da ação contra o vereador e o empresário. “Tenho por temerário fulminar a ação penal em questão tão somente em virtude da ilicitude da interceptação telefônica realizada, mesmo porque é possível que ocorra a coleta de alguma prova nova e independente”, defende.

Brecha – Advogado da família Uemura, João Arnar afirma que pretende utilizar os mesmos argumentos na defesa de Sizuo Uemura, o patriarca apontado como “cabeça” do esquema de fraudes. “É possível que seja uma pá de cal sobre a Owari”, avalia.

A decisão do TJ ainda pode ser questionada no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

Em 2009, a ação desmontou o primeiro escalão da prefeitura de Dourados. Ao todo, 42 pessoas foram presas. Então prefeito, Ari Artuzi também responde à justiça pela operação Owari (ponto final em japonês).

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