Ex-peão cobra R$ 84 mil de Almir Sater após acidente em fazenda
Processo relata queda de cavalo, fratura de costela e cinco dias até atendimento médico

Um ex-funcionário da Fazenda Campo Novo, propriedade rural atribuída ao cantor Almir Sater em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande, acionou a Justiça do Trabalho e cobra R$ 84.725,88 em indenizações e verbas trabalhistas. Na ação, protocolada em abril deste ano, o ex-campeiro afirma ter sofrido fraturas nas costelas após cair de um cavalo que, segundo ele, já havia provocado outro acidente dias antes e cujo comportamento teria sido comunicado a responsáveis pela fazenda.
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Um ex-funcionário de fazenda atribuída ao cantor Almir Sater, em Aquidauana (MS), entrou na Justiça do Trabalho cobrando R$ 84.725,88 após fraturar costelas ao cair de um cavalo durante o trabalho. O trabalhador afirma ter alertado o capataz sobre o comportamento do animal antes do acidente, ocorrido em fevereiro, e que ficou cinco dias sem atendimento médico na propriedade. O processo tramita na Vara do Trabalho de Aquidauana.
Segundo a petição obtida pelo Campo Grande News neste sábado (20), o trabalhador foi contratado em novembro de 2025 para atuar como campeiro. O documento informa que ele recebia salário de R$ 1.923 e iniciava a jornada às 3h30. Entre as atividades descritas estão a ordenha de vacas durante a madrugada, o acompanhamento de animais doentes e a condução do rebanho bovino montado a cavalo.
A narrativa apresentada à Justiça começa em fevereiro deste ano. O ex-funcionário afirma que sofreu uma primeira queda ao montar um cavalo chamado "Branco". Na ação, os advogados relatam que ele "alertou expressamente ao capataz e seu encarregado" sobre o comportamento do animal e pediu a substituição da montaria, mas o pedido teria sido ignorado.
Dias depois, em 26 de fevereiro, ocorreu o acidente que deu origem ao processo. Conforme a petição, o mesmo cavalo voltou a ser utilizado durante a condução do gado.
"Durante a condução do gado, o animal saltou quatro vezes bruscamente e arremessou o obreiro ao solo, vindo a pisotear sua região torácica", descreve a ação.
Ainda segundo os autos, o impacto provocou fraturas nas costelas e afastou o trabalhador das atividades.
A partir desse momento, a petição passa a detalhar o período entre o acidente e o atendimento médico. O trabalhador afirma que pediu ajuda para ser levado a uma unidade de saúde, mas permaneceu na propriedade rural. Em um dos trechos da ação, os advogados afirmam que ele ficou "moendo de dor" na fazenda e dependia de medicamentos fornecidos por colegas.
A inicial também sustenta que familiares receberam informações de que o trabalhador estava bem de saúde. "Enquanto o gerente mentia à família para encobrir o acidente, o trabalhador permanecia 'moendo de dor' na fazenda", registra o documento. As alegações apresentadas pelo autor ainda serão analisadas pela Justiça do Trabalho.
Segundo a versão apresentada no processo, somente cinco dias após o acidente o trabalhador conseguiu deixar a propriedade rural. A petição afirma que ele foi retirado da fazenda por terceiros e seguiu em busca de atendimento médico.
Parte desse percurso aparece em documentos anexados aos autos. Um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal em Miranda, em 3 de março, informa que ele seguia para Campo Grande em busca de assistência médica após relatar ter sofrido um pisoteamento de cavalo. Durante a abordagem, os policiais identificaram a existência de um mandado de prisão civil por dívida alimentar expedido anteriormente pela Justiça Estadual.
O caso então passou a envolver outra esfera do Judiciário. Após tomar conhecimento da situação, a 3ª Vara de Família de Campo Grande suspendeu por 30 dias a ordem de prisão.
Na decisão assinada em 9 de março, a juíza Luciane Buriasco Isquerdo considerou que havia documentos comprovando que o homem havia sofrido "acidente (queda de animal/fratura de costela)" e que necessitava de assistência médica. A magistrada observou ainda que o atendimento necessário não poderia ser prestado no local onde ele estava custodiado.
A decisão acrescenta que a suspensão da prisão ocorreu em caráter excepcional, diante da necessidade de tratamento médico. "Necessitando de assistência médica", registrou a juíza ao justificar a medida.
Os autos da ação trabalhista também incluem documentos médicos produzidos em Miranda. Um dos registros relata que o paciente procurou atendimento após "queda de cavalo há 5 dias", seguida de pisoteamento na região torácica. O prontuário menciona dores no tórax, avaliação médica e exames de imagem.
Ao acionar a Justiça do Trabalho, o ex-peão pede o reconhecimento da estabilidade provisória prevista para casos de acidente de trabalho, além de indenizações e outras verbas trabalhistas. Para sustentar os pedidos, os advogados citam decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho relacionadas a acidentes envolvendo trabalhadores rurais que exercem atividades a cavalo.
A petição também menciona a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento utilizado para registrar oficialmente ocorrências dessa natureza.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Aquidauana e ainda não teve julgamento de mérito. Até o momento, não há decisão sobre os pedidos formulados pelo ex-funcionário.
O outro lado - A reportagem procurou o advogado Nilson de Oliveira Castela, indicado nos autos como representante de Almir Sater, que informou estar negociando acordo com a defesa do ex-peão.
“Em relação ao acidente, foi regularmente emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), conforme determina a legislação aplicável. Entretanto, não procede a alegação de que o cavalo era arisco ou de que teria provocado acidentes anteriores. Embora o reclamado lamente profundamente o ocorrido e preste toda a assistência necessária ao trabalhador, os elementos já apurados indicam que o acidente decorreu da forma como o animal foi conduzido e manuseado pelo reclamante naquele momento. Essas circunstâncias serão devidamente demonstradas e esclarecidas no curso do processo, caso não seja alcançado um acordo entre as partes”, afirmou em nota.


