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Interior

Faculdade irá pagar R$ 10 mil por atraso de 7 anos na entrega de diploma

Aluna de Serviço Social concluiu curso em maio de 2013 e, até agora, não recebeu diploma da instituição em Coxim

Silvia Frias | 12/03/2020 08:33
Decisão foi dada juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim (Foto/Divulgação)
Decisão foi dada juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim (Foto/Divulgação)

Instituição de ensino superior foi condenada a pagar R$ 10 mil por não entregar a uma aluna que se formou no Serviço Social, na modalidade à distância, em Alcinópolis, a 402 quilômetros de Campo Grande. A acadêmica se formou há sete anos.

A sentença é da 1ª Vara de Coxim, que julgou procedente ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, sendo divulgada pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), que não citou a data da condenação.

A autora da ação alegou que entro no curso superior de Serviço Social, no período de 2009 a 2012. Afirma que, embora tenha colado grau e assinado a ata de conclusão do curso em maio de 2013, não recebeu diploma. Pediu a condenação da ré na obrigação de entregar à autora o diploma de conclusão no curso de Serviço Social, assim como indenização por danos morais.

Citada, a instituição de ensino apresentou contestação alegando que a autora não fez a entrega dos documentos necessários para a emissão do diploma. Relatou ainda que não há prazo estipulado em lei para a entrega do diploma e que não houve dano moral à acadêmica.

O juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou que os documentos exigidos pela requerida para a emissão do diploma, tais como RG, Certidão de Nascimento/Casamento, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, são documentos imprescindíveis para a realização de matrícula em nível superior e, portanto, a ré deveria tê-los em seus registros.

Ainda conforme a sentença, o magistrado disse que a demora na entrega do diploma acarretou evidentes prejuízos à autora, uma vez que esta cumpriu com todas as exigências da ré, além de ser aprovada com notas adequadas, e que a demora de mais de seis anos para a confecção gerou sem dúvida um dano moral.

O juiz determinou que a instituição deverá entregar o diploma de conclusão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

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