Fazendeiro é multado por desrespeitar embargo e ampliar dano ambiental
Drenagem irregular afetou 142 hectares próximos ao rio Amambai, em Itaquiraí
Um proprietário rural foi autuado por descumprir embargo ambiental em uma fazenda localizada no município de Itaquiraí, a 405 quilômetros de Campo Grande. A infração foi flagrada durante vistoria solicitada pelo Ministério Público Estadual e resultou em multa de R$ 50 mil, além do encaminhamento do caso à Polícia Civil para investigação criminal.
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Produtor rural de Itaquiraí é multado em R$ 50 mil por descumprir embargo ambiental. A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou o proprietário por continuar a drenagem de uma área úmida de 142 hectares próxima ao rio Amambai, mesmo após notificação em março de 2022. A intervenção, realizada sem licença ambiental, abriu valetas que degradaram a área protegida por lei. A vistoria, solicitada pelo Ministério Público Estadual e realizada pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental, constatou a intensificação das atividades ilegais. A área degradada é considerada Área de Preservação Permanente (APP), protegida pelo Código Florestal. Além da multa, o caso foi encaminhado à Polícia Civil para investigação de crime ambiental.
Segundo a PMA, o produtor já havia sido notificado em 16 de março de 2022 a paralisar as atividades após abrir, sem licença ambiental, dez valetas para drenagem em uma área úmida. A intervenção afetou cerca de 142 hectares nas proximidades do rio Amambai.
Mesmo após o embargo, o responsável continuou a realizar a drenagem de forma irregular e chegou a ampliar a área degradada. A nova vistoria, realizada pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental, confirmou que as atividades não só foram mantidas como também intensificadas, em desrespeito à determinação da autoridade ambiental.
É crime - A área degradada é considerada uma zona úmida, tipo de ambiente protegido por lei por sua importância ecológica. O Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) define áreas úmidas como "pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas" e estabelece que áreas cobertas com florestas ou vegetação adaptada à inundação, destinadas à proteção dessas áreas úmidas, são consideradas áreas de preservação permanente (APPs). Para intervir nesse tipo de local, o produtor precisaria de uma Licença de Instalação e Operação, documento que autoriza alterações com base em estudos técnicos.
A conduta configura infração por omissão ao cumprimento de exigências legais após notificação formal. A PMA aplicou multa administrativa de R$ 50.000,00 e comunicou o Ministério Público e a Polícia Civil, que devem apurar se houve crime ambiental.
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