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Folga de aniversário para servidor municipal vira caso de Justiça e é barrada

Foi o próprio prefeito Nelson Cintra quem acionou o TJMS contra o benefício aprovado pela Câmara

Por Kamila Alcântara | 17/07/2026 16:06
Folga de aniversário para servidor municipal vira caso de Justiça e é barrada
Fachada da Câmara Municipal de Porto Murtinho (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou inconstitucional a lei que concedia um dia de folga remunerada aos servidores municipais de Porto Murtinho na data do aniversário. A decisão do Órgão Especial foi publicada nesta sexta-feira (17).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou inconstitucional a lei que concedia folga remunerada no aniversário aos servidores de Porto Murtinho. A norma, aprovada pela Câmara após derrubada de veto do prefeito Nelson Ribeiro, foi contestada judicialmente pelo Executivo, que argumentou ser sua exclusividade propor mudanças na jornada de trabalho dos servidores. O tribunal acatou o argumento e determinou a inconstitucionalidade da medida.

A norma havia sido proposta por vereadores e chegou a ser aprovada pela Câmara. Na sequência, recebeu veto total do prefeito Nelson Ribeiro (PSDB), mas os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei municipal em setembro.

Na justificativa, os vereadores afirmaram que a folga no aniversário já era praticada em alguns setores públicos. Segundo o documento, o objetivo era “oficializar o que já ocorre em muitos lugares” e oferecer “um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento”.

Também argumentaram que a medida serviria para incentivar os servidores municipais, “que tanto merecem nossa colaboração”. Pela lei, a folga só poderia ser concedida quando não provocasse impacto financeiro nem prejudicasse o atendimento à população.

A liberação dependeria da autorização do responsável pelo setor. Servidores com faltas injustificadas não teriam direito ao benefício e, quando o aniversário caísse em fim de semana ou feriado, não seria possível transferir o descanso para outro dia.

O prefeito recorreu à Justiça alegando que somente o Poder Executivo poderia apresentar um projeto que mudasse a jornada e as regras de trabalho dos servidores.

Relator do caso, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva concordou com a Prefeitura. “A Lei Municipal em questão, de autoria do Legislativo, ao instituir folga ao servidor público em seu aniversário, interfere diretamente na jornada de trabalho e, por conseguinte, no regime jurídico dos servidores municipais”, afirmou.

Na decisão, o tribunal destacou que “a concessão de folga remunerada aos servidores públicos interfere diretamente na jornada de trabalho, nos afastamentos funcionais e na organização administrativa”. Por isso, o projeto deveria ter sido apresentado pelo prefeito, e não por vereadores.

Os desembargadores também entenderam que a condição de não causar gastos ou prejudicar os serviços não corrigia o problema. Conforme o julgamento, essas cláusulas “não eliminam o vício de iniciativa”.

Outro ponto citado foi a falta de estudo sobre os efeitos do benefício. Segundo a decisão, a liberação geral de funcionários poderia reduzir a equipe disponível e comprometer o atendimento público, “especialmente em municípios de menor porte”.

A lei já estava suspensa desde janeiro deste ano, quando o tribunal concedeu uma decisão provisória. A ementa publicada agora informa que o pedido de inconstitucionalidade foi julgado procedente. No entanto, o trecho final da publicação repete a informação sobre a medida cautelar, uma inconsistência no documento disponibilizado pelo TJMS.

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