Jingle eleitoral com “Camaro Amarelo” rende condenação a ex-candidato
Perícia apontou cópia integral da melodia e juiz destacou uso publicitário da música sem autorização

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador em Coxim, Alex Viana, pelo MDB, ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais para cada um dos compositores da música “Camaro Amarelo”, sucesso da dupla sertaneja Munhoz & Mariano. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23). Hoje advogado criminalista na cidade, ele não foi eleito e utilizou a melodia sem autorização em um jingle de campanha eleitoral nas eleições de 2012.
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Ex-candidato a vereador em Coxim foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a cada compositor da música "Camaro Amarelo", sucesso de Munhoz & Mariano. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande após o político usar a melodia sem autorização em jingle eleitoral em 2012. Uma perícia judicial comprovou "identidade musical total" entre o jingle e a música original, refutando o argumento da defesa de que seria uma paródia. O juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que houve apropriação indevida da melodia para fins eleitorais, violando direitos autorais.
De acordo com a ação movida pela editora detentora dos direitos e pelos autores da obra, o jingle foi gravado, divulgado amplamente e veiculado inclusive no site oficial do candidato. A defesa de Alex alegou tratar-se de uma paródia, sem fins lucrativos, e que não houve prejuízo comprovado à obra original.
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No entanto, uma perícia judicial afastou essa versão. O laudo técnico apontou “identidade musical total” entre o jingle e a música original, confirmando que houve apropriação integral da melodia.
Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, responsável pela sentença, não houve caráter satírico ou crítico, como exige a paródia, mas sim uma utilização publicitária com finalidade eleitoral. “O que se deu no caso concreto foi distinto: a apropriação da melodia integral de uma música de extremo sucesso comercial, não para criticá-la ou satirizá-la, mas para se beneficiar de sua popularidade e apelo junto ao público”, escreveu o magistrado.
A decisão reconheceu ainda que, embora não tenham sido comprovados danos materiais, os danos morais são presumidos, já que a utilização da obra em contexto político sem autorização fere o direito dos autores de controlar o uso de sua criação.
O pedido de indenização por danos morais feito pela pessoa jurídica responsável pela edição da música foi negado por falta de provas de abalo à reputação da empresa. A reportagem entrou em contato com Alex, mas ele ainda não se posicionou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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