ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Juiz dá 30 dias para prefeitura demitir 20 servidores comissionados

Decisão atende a manifestação do Ministério Público de MS, que qualificou os cargos como de provimento por servidores efetivos

Humberto Marques | 10/04/2019 18:04
Decisão exige que prefeitura afasta imediatamente os ocupantes dos 20 cargos, que devem ser exonerados. (Foto: Prefeitura de Novo Horizonte do Sul/Divulgação)
Decisão exige que prefeitura afasta imediatamente os ocupantes dos 20 cargos, que devem ser exonerados. (Foto: Prefeitura de Novo Horizonte do Sul/Divulgação)

O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Ivinhema, deu 30 dias para que a Prefeitura de Novo Horizonte do Sul –a 329 km de Campo Grande– exonere 20 servidores nomeados para cargos em comissão. Os servidores, conforme informou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já foram afastados das funções por meio da mesma decisão judicial, em caráter liminar. A avaliação é de que os cargos só poderiam ser ocupados por servidores efetivos (concursados).

Denúncia do promotor Daniel do Nascimento Britto resultou na decisão que, em caso de desobediência, poderá resultar em “ulterior imposição de medida coercitiva” contra o prefeito Marcílio Benedito (PDT).

Conforme a denúncia, em dezembro de 2018 foi proposta denúncia em ação civil pública contra a Prefeitura de Novo Horizonte do Sul visando a declaração de inconstitucionalidade de anexo de uma lei complementar, datada de 2017, que criou 20 cargos como Divisão de Programa de Saúde e Base de Dados, Divisão de Tecnologia da Informação, diretor do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, diretor do Departamento de Patrimônio, Controlador Interno e encarregado de Turma ou Serviço, entre outros.

A avaliação é de que as funções não se enquadram como de direção, chefia ou assessoramento –exigências para cargos em comissão–, por serem “meramente técnicas, burocráticas, absolutamente rotineiras, comuns a qualquer cargo (ou emprego) de provimento efetivo”. Como os postos de trabalho não prescindiam do “vínculo de confiança” para dispensa do concurso e não tinham subordinados, seu preenchimento via comissionado foi considerado irregular.

Nos siga no Google Notícias