Juiz decreta preventiva de pai e filho flagrados com 420 quilos de cocaína
José Carlos Alves da Cruz, o “Cabecinha”, e Jean Carlos Alves da Cruz foram presos quarta-feira pela PRF

A juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos decretou a prisão preventiva do comerciante José Carlos Alves da Cruz, o “Cabecinha”, e do filho dele, Jean Carlos Alves da Cruz, flagrados quarta-feira (5) com 420 quilos de cocaína.
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A droga estava num compartimento oculto na lateral da caçamba de uma carreta Volvo pertencente a José Carlos, interceptada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na Cabeceira do Apa, município de Ponta Porã. Jean Carlos fazia o serviço de batedor de estradas em um Jeep Compass.
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A apreensão ocorreu quando a equipe da Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados abordou a carreta atrelada a um bicaçamba, conduzida por José Carlos. Ele não soube explicar ao certo o destino da carga de grãos que ainda iria carregar em Ponta Porã. Após uma revista na caçamba, foi identificado o fundo falso nas laterais da caçamba, onde estavam os tabletes de cocaína.
Na sequência, os policiais apreenderam o Jeep Compass conduzido por Jean Carlos. Preso em Minas Gerais em 2017 com 450 quilos de cocaína, José Carlos confirmou aos policiais ter conhecimento da droga na carreta interceptada pela PRF.
Segundo a polícia, Jean Carlos Alves da Cruz é funcionário de uma transportadora e trabalha com embarques de grãos. Ambos foram levados para a Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã e autuados em flagrante por tráfico. A carga, avaliada em pelo menos R$ 21 milhões em grandes centros brasileiros, seria levada para o Porto de Paranaguá (PR), de onde seguiria de navio para o exterior.
Durante audiência de custódia remota, nesta quinta-feira (6), a juíza da 2ª Vara Federal de Ponta Porã homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva (sem prazo definido) de pai e filho.
“Há suficiente prova de materialidade e indícios de autoria delitiva, conforme auto de prisão em flagrante, laudo preliminar de constatação, termo de apreensão e depoimentos colhidos. A simples concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, mostra-se insuficiente para tutelar a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa”, afirmou a magistrada.
Para a juíza federal, o contexto dos autos revela conduta de “elevada gravidade concreta” devido à quantidade de droga e ao esquema usado para o tráfico. “A existência de compartimento oculto de fabricação especialmente voltada ao transporte de entorpecentes evidencia planejamento prévio e inserção dos agentes em estrutura logística de criminalidade organizada transnacional”, afirmou.
Na decisão, Mária Rúbia Andrade Matos citou que a droga foi carregada em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, tinha como destino final o Porto Paranaguá e havia previsão de embarque de carga lícita de milho para mascarar o transporte. “O valor ajustado pela empreitada, de R$ 70.000,00, indica participação consciente e relevante na cadeia criminosa”.
Ela citou também os antecedentes criminais de José Carlos em decorrência da prisão com 450 quilos de cocaína em Iturama (MG), em 2017, além de múltiplos boletins de ocorrência ao longo dos anos envolvendo porte ilegal de arma de fogo, ameaça e outros ilícitos.
Em relação a Jean Carlos Alves da Cruz há registro de abordagem por embriaguez ao volante em 2015, bem como envolvimento em ocorrências diversas em 2021. “A conduta de ambos reforça o fundado receio de que, em liberdade, possam se subtrair à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.
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