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Interior

Justiça determina que delegacia abrigue apenas presos em flagrante

Nyelder Rodrigues | 20/06/2017 21:59
Justiça determina que delegacia abrigue apenas presos em flagrante
Carceragens da delegacia não poderão mais receber presos provisórios ou mesmo já condenados (Foto: Divulgação/Sinpol)

A DP (Delegacia de Polícia Civil) de Rio Negro - cidade localizada a 144 km de Campo Grande - não poderá mais abrigar presos além dos que foram detidos em flagrante. A decisão foi determinada pela Justiça Estadual.

O Sinpol-MS (Sindicatos dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) foi quem entrou com ação na comarca local, pedindo a interdição do prédio. Entretanto, foi concedido apenas a interdição parcial da delegacia.

Com isso, os policiais não deverão custodiar mais ali pessoas já condenadas ou mesmo as que estão detidas sob medida preventiva ou temporária. Presos nestas situações devem ser comunicados imediatamente à Justiça.

A decisão frisa que, chegando a informação ao Covep (Coordenadoria de Execuções Penais), o preso deverá ser transferido para alguma unidade prisional do Estado, mantida pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Para o diretor jurídico do Sinpol-MS, Max Dourado, esse é um passo significativo para o objetivo do fim da custódia de presos em delegacias.

"Solicitamos a interdição de outras delegacias e esperamos que o Poder Judiciário decida semelhantemente e assim o policial civil possa dedicar-se a sua real missão, que é a investigação e elucidação de crimes", afirma o diretor-jurídico do Sinpol, Max Dourado, que considera a decisão um passo significativo.

A intenção do Sinpol é fazer com que reivindicação antiga da categoria seja atendida, que é o fim da custódia de presos em delegacias. No caso de Rio Negro, o local constantemente sofre com a superlotação, inclusive com presos cumprindo penas nos regimes fechado e semiaberto, mesmo não contando com estrutura adequada para isso.

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