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Interior

Liminar do TCE suspende concessão de serviços funerários por prefeitura

Decisão do conselheiro Waldir Neves acatou pedido de empresa que apontou irregularidades na licitação

Humberto Marques | 10/07/2019 17:12
Waldir Neves suspendeu certame de Coxim até conclusão de análise da licitação pelo TCE. (Foto: Mary Vasques/TCE)
Waldir Neves suspendeu certame de Coxim até conclusão de análise da licitação pelo TCE. (Foto: Mary Vasques/TCE)

Liminar assinada nesta quarta-feira (10) pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu o prosseguimento de licitação convocada pela Prefeitura de Coxim – a 260 km de Campo Grande– para a contratação de serviços funerários. A medida cautelar foi concedida a partir de irregularidades que vão desde ausência de lei prevendo a concessão do serviço até falha no tipo de certame a ser realizado, apontadas por uma empresa que relatou, ainda, ter cerceado acesso a documentos do pregão.

Conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, a empresa Silva & Picinin-ME contestou a realização do pregão presencial 38/2019 para “a contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços funerais com o fornecimento de urnas, serviços de preparação de corpo e traslado, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social”, marcada para as 10h30 desta quarta.

A empresa apontou possíveis irregularidades no edital e reclamou de ter sido negado pedido para acessar cópia do processo administrativo que originou o edital. Além disso, aponta que não existe lei regulamentando a concessão dos serviços funerários em Coxim, já que o decreto municipal usado para balizar o certame, assinado em 26 de junho deste ano, apenas determinou a elaboração de projeto de lei para regulamentar a licitação em até 60 dias, “o que não ocorreu até o presente momento”.

O reclamante ainda destacou que, por ser considerado serviço público essencial, o serviço funerário e os cemitérios podem ser concedidos, mas por meio de licitação do tipo concorrência, e não pregão presencial. Outras queixas abrangeram a falta de critérios “claros e objetivos” do que exatamente será prestado pela empresa contratada e a vedação da participação de consórcio de empresas na licitação, sem um estudo prévio que fundamentou a decisão.

Waldir Neves, em sua decisão, lembrou que o decreto assinado pelo prefeito Aluizio São José (PSB) determina à Procuradoria-Geral de Coxim que elabore projeto de lei para regulamentar os serviços funerários no município, que deverão ser outorgados mediante concorrência em até 60 dias, confirmando não haver legislação local disciplinando o setor e a predefinição de uma regime de licitação diferente do pregão.

O conselheiro também apontou que a violação do direito à informação e falta de precisão nos itens previstos na licitação que podem configurar afronta à Lei de Licitações para conceder a liminar e suspender o pregão presencial até a conclusão da análise do caso no TCE.

A reportagem não conseguiu contatar a assessoria da Prefeitura de Coxim ou o prefeito São José para comentarem a decisão.

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