Mãe recebe R$ 50 mil por morte do filho em presídio de MS
Rapaz ficou menos de 24 horas na unidade de Ponta Porã, onde foi espancado

A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de Ítalo Ferreira, de 20 anos, que morreu após ser agredido dentro do Estabelecimento Penal Ricardo Brandão, em Ponta Porã, a 313 km de Campo Grande.
RESUMO
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Estado a pagar R$ 50 mil à mãe de Ítalo Ferreira, que morreu após agressões no presídio Ricardo Brandão, em Ponta Porã, em 2019. Ítalo, preso por roubo, foi encontrado inconsciente após uma briga e, mesmo após tratamento, ficou tetraplégico e dependente até sua morte em 2020. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, considerando que houve omissão do Estado em proteger o detento. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a agressão foi imprevisível, mas os desembargadores entenderam que a falta de vigilância adequada configurou responsabilidade estatal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O crime aconteceu em 2019, quando Ítalo estava preso provisoriamente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22).
Conforme o processo, Ítalo foi preso em 4 de novembro de 2019, em flagrante, dirigindo uma caminhonete Hilux roubada. No depoimento, afirmou que havia sido contratado por um desconhecido para levar o veículo ao Paraguai e receberia R$ 2 mil pelo transporte. Ele não tinha antecedentes criminais.
Enquanto aguardava audiência de custódia e outros trâmites, ficou na delegacia até ser transferido para o presídio no dia 10 de novembro. No dia seguinte, 11 de novembro, por volta das 7h, agentes da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) foram chamados para conter uma briga.
Ítalo foi encontrado inconsciente, com ferimentos no rosto e sinais de enforcamento. “As sequelas da hipóxia cerebral, após a tentativa de homicídio, e as múltiplas infecções hospitalares foram permanentes e determinantes para os meses seguintes que o paciente teve de vida. Quando saiu do hospital, a vítima estava tetraplégica e mantinha alto grau de vulnerabilidade. O quadro de definhamento físico não se alterou”, relata o advogado da família na petição inicial.
Após a alta médica, ele voltou para casa em estado vegetativo, cadeirante e totalmente dependente da mãe. “Foram dois meses de sofrimento intenso, com a mãe abrindo mão do próprio sustento para cuidar do filho. Assim foi até o dia 21 de fevereiro de 2020, quando Ítalo morreu em decorrência de choque séptico, pneumonia, desnutrição e sequelas de encefalopatia anóxica”, diz outro trecho do processo.
Mesmo com mais de 500 páginas de laudos médicos anexados, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) argumentou que não houve omissão dos agentes públicos e que a agressão foi um fato imprevisível, causado por terceiros. Sustentou ainda que não havia indícios de ameaças ou risco prévio que exigisse providências da administração penitenciária.
A indenização foi determinada já em primeira instância, mas o Estado recorreu. Na análise da 2ª Câmara Cível, os desembargadores mantiveram a condenação, entendendo que houve omissão do Estado, que falhou no dever de proteger o detento sob sua guarda.
O acórdão seguiu entendimento firmado no Tema 592 do STF (Supremo Tribunal Federal), que responsabiliza o Estado em casos de morte de detentos custodiados. Para o relator, a ausência de vigilância adequada caracteriza omissão estatal.
O Campo Grande News procurou a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Prisional), que manteve o mesmo posicionamento adotado no processo, e o advogado da família, que não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
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