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Interior

Menina de 12 anos vítima de estupro será submetida a aborto legal

Vítima será encaminhada para hospital especializado para realizar aborto, conforme previsto em lei

Por Clara Farias | 25/04/2026 09:53
Menina de 12 anos vítima de estupro será submetida a aborto legal
Monumento na entrada de Ponta Porã visto de cima (Foto: Marcelino Nunes de Oliveira)

Uma criança de 12 anos engravidou após ser estuprada pelo primo, um adolescente de 17 anos. O caso ocorreu em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a vítima foi atendida em Ponta Porã, a cerca de 315 quilômetros de Campo Grande. Ela será encaminhada para realizar o aborto, conforme previsto em lei brasileira.

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Menina de 12 anos engravidou após ser estuprada pelo primo de 17 anos em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e foi atendida em Ponta Porã, a 315 km de Campo Grande. Os abusos ocorreram ao menos três vezes no último ano. A criança será encaminhada para realizar o aborto previsto em lei. O caso é investigado pela Delegacia de Pronto Atendimento à Mulher. Entre 2020 e 2024, 1.531 meninas de até 14 anos engravidaram em Mato Grosso do Sul.

Conforme apurado pela reportagem, os abusos teriam ocorrido ao menos três vezes no último ano, quando a menina visitava a casa da família durante confraternizações e permanecia no local.

Nesta semana, a vítima foi levada para atendimento médico após suspeita de violência sexual e confirmação da gravidez. À equipe de saúde, a mãe relatou os abusos. A Polícia Militar foi acionada, prestou apoio e orientou o registro da ocorrência.

A criança será encaminhada para avaliação especializada e realização do procedimento, conforme previsto em lei. O caso é investigado pela Delegacia de Pronto Atendimento à Mulher de Ponta Porã.

Segundo dados do SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), do Ministério da Saúde, entre 2020 e 2024, 1.531 meninas de até 14 anos foram vítimas de gravidez precoce em Mato Grosso do Sul. Destas, 777 foram registradas como pardas e 345 como indígenas. Em 2025, outras 247 meninas nessa faixa etária se tornaram mães no Estado.

Segundo o Código Penal e a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o aborto é permitido em três situações: gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), seguindo o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A; presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128; em caso de anencefalia fetal, conforme ADPF 54.

Nestes casos, os profissionais de saúde devem apresentar os direitos que a mulher tem e as possibilidades de condução para subsidiar sua decisão. As alternativsas, além da interrupção gestacional prevista em lei são a manutenção da gestação para entrega em adoção ou para alguma pessoa vinculada à família.

Se você vive ou testemunha alguma forma de agressão, denuncie. O 180 atende 24 horas e pode orientar e acolher. Em situações de risco imediato, ligue 190. Seu gesto pode salvar uma vida.

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