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Interior

MPF pede que UFGD forneça relação nominal de alunos matriculados

Paula Maciulevicius | 18/08/2011 14:27

Universidade tem cinco dias para atender solicitação

Em nota oficial, o MPF (Ministério Público Federal) responde a publicação feita ontem, pela UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) que classificou como equivocada a forma de cálculo das vagas ociosas nos cursos adotada pelo Ministério Público e dá um prazo de cinco dias para que a Universidade mande relação nominal de matriculados.

Inicialmente, a própria Universidade reconheceu irregularidade no processo de mobilidade interna deste ano, tanto que segundo nota do Ministério, através de um ofício acolheu em parte a recomendação do MPF.

A recomendação foi clara ao frisar à UFGD que, havendo vagas ociosas, estas poderiam ser ocupadas através do processo de mobilidade interna, não se podendo é “criar vagas” única e exclusivamente para a mobilidade.

Através de ofício, a Universidade afirmou que, após levantamento atendendo o MPF, constatou que haviam vagas ociosas suficientes para a promoção da mobilidade interna, não sendo preciso anular o processo em andamento.

Porém, documentos e informações fornecidas pela direção do curso de Medicina ao MPF atestam que o curso conta com 310 alunos matriculados, quatro com pedido administrativo de matrícula.

Destes, segundo informação da direção do curso em poder do MPF, dois alunos são “repetentes”, quatro ingressaram por transferência externa e quatro alunos por mobilidade externa em programa com o exterior.

Neste contexto, o MPF esclarece que ainda que se acolha o argumento da UFGD, segundo o qual devem ser classificadas como ociosas as vagas de alunos provenientes de “transferências obrigatórias”, “repetentes”, “matrícula compulsória”, “matrícula de cortesia” e com “matrícula trancada”, o curso de medicina já contaria com 300 vagas preenchidas, ou seja, no limite de vagas, não sendo possível o ingresso de novos alunos por mobilidade interna.

O órgão assegura ainda que seguindo a lei do MEC, o número de vagas iniciais deve ser observado, ao longo do curso, com limite das matrículas nos períodos subseqüentes, salvo casos de transferência obrigatória, previstos na legislação, e de repetência.

Por fim, para sanar todas as dúvidas quanto ao efetivo quantitativo de vagas ociosas nos cursos ofertados pela Universidade, o MPF pediu que a UFGD forneça por curso, em 5 dias, relação nominal com endereço e telefone de todos os alunos matriculados provenientes de “transferências obrigatórias”, “repetentes”, “matrícula compulsória”, “matrícula de cortesia” e com “matrícula trancada”.

Caso - O MPF encontrou irregularidades no processo de transferência interna de alunos na UFGD. Segundo o órgão, a universidade deixou de ofertar vagas no vestibular para dois cursos bastante procurados, Medicina e Direito, e reservou os lugares para acadêmicos matriculados em faculdades de concorrência menor.

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