Município deve pagar R$ 70 mil a aluno que perdeu olho em acidente na escola
Ele teve um dos olhos perfurados pela maçaneta da porta do banheiro quebrada
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Bonito, a 297 de Campo Grande, a indenizar um estudante da rede municipal que perdeu um olho após acidente dentro da escola. A decisão prevê pagamento por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condena município de Bonito a indenizar aluno que perdeu olho em acidente escolar. A decisão prevê pagamento por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. O acidente ocorreu quando o aluno, com 7 anos, olhava pelo buraco da fechadura de um banheiro com a maçaneta quebrada e foi atingido pela haste ao ser aberta por outro aluno. A prefeitura recorreu da decisão, alegando culpa exclusiva da vítima, mas o desembargador relator destacou a omissão do poder público na manutenção do espaço escolar. A indenização foi mantida, considerando o impacto na saúde da vítima e o caráter pedagógico da decisão. O valor total da indenização, incluindo danos morais, estéticos e pensão, ultrapassa R$ 70 mil.
O caso aconteceu quando o aluno, então com 7 anos e matriculado no 3º ano do ensino fundamental, olhava pelo buraco da fechadura de uma cabine de banheiro com a maçaneta quebrada. No momento, outro estudante empurrou a porta para sair e a haste da maçaneta atingiu diretamente o olho direito da criança.
Ele passou por cirurgia de emergência, mas perdeu a visão do olho atingido. Depois, precisou de novo procedimento e uso de prótese ocular. Em primeira instância, a Justiça determinou que o município pague R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe por danos morais, além de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos até o fim da expectativa de vida — estimada em 76 anos.
A prefeitura recorreu, alegando que o acidente não foi causado por ação ou omissão do município e que não ficou comprovado o nexo entre o dano e a conduta da administração, defendendo que houve culpa exclusiva da vítima. Também pediu, caso mantida a condenação, a redução dos valores.
Relator do processo, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa destacou que houve omissão do poder público no dever de fiscalização e manutenção do espaço escolar, o que configura responsabilidade civil do município. Para ele, o ambiente escolar exige vigilância mais rigorosa do que o habitual.
O magistrado também rejeitou a redução das indenizações, considerando que os valores atendem à função reparatória e têm efeito pedagógico, além de considerar as particularidades do caso e o impacto na saúde da vítima.
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