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Interior

Município terá de pagar R$ 25 mil a gari que caiu de caminhão de lixo

Trabalhador ficou em coma durante um mês e teve sequelas

Tainá Jara | 09/07/2020 13:56
Sede do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/TJMS)
Sede do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/TJMS)

A Justiça condenou o município de Nova Alvora do Sul, distante 120 quilômetros de Campo Grande, a indenizar e pagar pensão para gari que caiu de caminhão de lixo dirigido em alta velocidade.

O homem receberá R$ 25 mil de dano moral, além de pensão de 75% do salário que tinha até que complete 75 anos de idade. A decisão é da 2ª Câmara Cível, em Apelação Cível, por unanimidade. Ele desempenhava a função há três, quando se acidentou, em 2015, e recebia salário de R$ 788 por mês.

Segundo os autos do processo, à época do acidente, o autor trabalhava como gari e estava no caminhão, junto a outros colegas de trabalho, exercendo sua função. Entretanto, após o caminhão passar em alta velocidade sobre um quebra-molas, o autor caiu da plataforma, batendo a cabeça no meio-fio.

A pancada gerou um coágulo na cabeça do autor, deixando-o cerca de um mês em coma e uma fratura na clavícula. Do acidente restaram sequelas que perduram até os dias de hoje. O ex-gari sofre com perda de memória, devaneios e leve retardamento mental; e ainda tem problema no braço, por conta da clavícula ter sido colada de maneira errada e ainda tem problemas para andar devido aos problemas na cabeça

Depois de ser condenado em primeiro grau, o executivo municipal apelou da decisão alegando inexistência do dever de indenizar, sob o fundamento de o acidente ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima. No entanto, não trouxe nenhuma prova das alegações.

Para o relator do recurso, desembargador Vilson Bertelli, as provas levam a concluir que o autor não foi o causador do dano, tendo a lesão sido determinada por comportamento de preposto do Município. Também não há indícios de culpa concorrente.

O município pleiteava a redução da indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil, mas este não foi o entendimento.

Já sobre a pensão vitalícia, a prefeitura entendia que os valores deveriam ser no percentual de 37,5%, pois entender que a culpa foi do autor. E, ainda, que a pensão pela incapacidade deve ser suportada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas este não foi o entendimento dos membros da 2ª Câmara Cível. Para o relator, o autor teve a sua incapacidade total para o trabalho comprovada pela perícia, sendo devido a manutenção do percentual de 75%, além da possibilidade de cumulação de pensão decorrente de ato ilícito com outra previdenciária.

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