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Interior

Nomeação de parentes de Iunes é defendida pela prefeitura de Corumbá

Poder Executivo afirma que não foi notificado da denúncia e diz que nomeações não contrariaram a lei

Nyelder Rodrigues | 09/11/2020 15:51
Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, concorre à reeleição (Foto: Reprodução/Facebook)
Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, concorre à reeleição (Foto: Reprodução/Facebook)

Após o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), ser denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por contratar parentes para exercerem cargos públicos de caráter técnico, incidindo na prática de nepotismo, a prefeitura corumbaense emitiu nota em defesa das contratações, alegando que elas não são ilegais.

Iunes foi denunciado pela prática de nepotismo por ter contratado o irmão, a cunhada e o concunhado para cargos comissionados na prefeitura, com salários que variam de R$ 6,3 mil a R$ 17,6 mil. A irregularidade era investigada desde maio de 2020 e foi convertida em denúncia por improbidade administrativa.

No dia 17 de novembro de 2017, o prefeito nomeou Marcelle Andrade Teixeira - cunhada e casada com João Batista Aguilar - para o cargo de gerente de proteção social básica na Secretaria Municipal de Saúde. O salário dela era de R$ 7.334.

Já no dia 8 de março de 2019, o prefeito nomeou o irmão, Eduardo Aguilar Iunes, como membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente da Santa Casa de Corumbá. O MPMS explica que, embora se trate de servidor efetivo, no cargo de analista de controle interno, foi alçado a função comissionada, com salário de R$ 17.644.

Um mês depois, no dia 8 de abril de 2019, Marcelo Iunes nomeou Eduardo Alencar Batista para função de assessor da secretaria Municipal de Educação, também em atividade. Batista é companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do prefeito, sendo concunhado dele, com ganho de R$ 6.360 por mês.

Justificativa - No caso de Eduardo Iunes, a prefeitura frisa que ele é servidor concursado na controladoria-geral e que a procuradoria municipal entende que não há ofensa legal e incidência no nepotismo, já que sua designado ao cargo por "possuir inquestionável capacidade técnica para o exercício da função".

Já no caso envolvendo o concunhado de Marcelo Iunes, a prefeitura justifica que ação julgada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) fixou entendimento que concunhado e consobrinho não são considerados parentes por afinidade, e assim não se enquadram nas situações previstas como nepotismo.

Por fim, a nota ainda trata do caso de Marcelle, que é sua cunhada. "Marcelle Andrade Teixeira já foi exonerada em 8 de julho de 2020, conforme a Portaria "P" 302. Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada", destaca a prefeitura de Corumbá em retorno feito à reportagem.

Recorrente - As primeiras investigações sobre nomeações de parentes de Marcelo Iunes na prefeitura de Corumbá foram iniciadas pelo promotor Luciano Bordignon Conte ainda em abril de 2019. Desde então, diversas situações foram flagradas em uma verdadeira sequência de tentativas de Iunes.

Contudo, assim que elas eram descobertas, denunciadas ao Ministério Público local e alvo de ato recomendando exoneração dos referidos parantes, tais dispensas eram realizadas pelo chefe do Executivo corumbaense.

Assim aconteceu com Jeferson Telles Moreira, agraciado no ano passado com o cargo de assessor especial e salário de R$ 9.890, exonerado após recomendação para tal feita pelo MPMS. Além dele, foi exonerado junto Fernando Pedroso de Barros, também seu cunhado e que exercia o cargo de assessor-executivo III, com o mesmo salário.

Além disso, ele possui histórico de nomeação de parentes para cargos políticos - o que legalmente não configuraria nepotismo -, como é o caso das secretarias de Cidadania e Direitos Humanos e Assistência Social, chefiadas por Amanda Balancieri (sua esposa) e Glaucia Iunes (sua cunhada, casada do Márcio Iunes).

Posição do MP - Quanto à denúncia de hoje, o promotor Bordignon Conte desta não haver dúvidas que a manutenção de parentes colaterais até terceiro grau para exercer cargos comissionados "violam os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade da administração pública". Ele pede ainda liminarmente a nulidade das nomeações.

Caso se acatada pela Justiça o pedido liminar e o mesmo não seja cumprido, ficaria a prefeitura sujeita a multa diária de R$ 5 mil. No mérito da ação, a promotoria pede a condenação de Marcelo Iunes pela prática de improbidade administrativa.

Junto a isso, viriam também as consequentes sanções previstas, entre elas, o ressarcimento do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. O valor da causa foi calculado em R$ 2,6 milhões, referente ao pagamento da multa civil referente ao salário do prefeito multiplicado por 100.

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