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Interior

Prefeitura é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a mecânico de barco

Funcionário estava na jornada de trabalho, quando a embarcação explodiu causando queimaduras de 2º grau

Danielle Valentim | 11/07/2018 10:11
Motor de barco em que funcionário trabalhava trabalhava explodiu, ocasionando gravíssimas queimaduras de 2º grau. (Foto: TJMS)
Motor de barco em que funcionário trabalhava trabalhava explodiu, ocasionando gravíssimas queimaduras de 2º grau. (Foto: TJMS)

A prefeitura de Corumbá, a 419 km de Campo Grande, foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil de danos estéticos, a um mecânico de barco que sofreu acidente durante jornada de trabalho. Sentença foi dada pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá que julgou parcialmente procedente a ação movida pela vítima.

O funcionário era contratado desde 4 de fevereiro de 2013, exercendo a função de mecânico. A atividade consistia na manutenção e conserto de máquinas e motores em todos os locais e prédios que funcionam como sede escolar do Município, inclusive as localizadas na zona rural e em escolas no Pantanal.

No processo, consta relato da vítima, de que no dia 17 de junho de 2016, viajou de barco para consertar o motor em uma instalação escolar do município, na região do Taquari, no baixo Pantanal, onde sofreu um grave acidente quando o motor em que trabalhava explodiu, ocasionando gravíssimas queimaduras de 2º grau.

Após o acidente, foi feita a comunicação à prefeitura, porém o mecânico precisou ficar mais de 6 horas aguardando socorro, porque o Município não se mobilizou imediatamente para realizar os primeiros socorros. O trabalhador alega também que, depois do socorro, foi encaminhado para um hospital público e o tratamento foi realizado pelo SUS, ficando 45 dias internado.

A vítima também não recebeu nenhum auxílio do empregador durante a internação e sequer foi encaminhado ao INSS para obter o auxílio-doença. O funcionário declara ainda que, mesmo após alta hospitalar, precisou continuar com tratamento em casa, com uso constante de medicamentos, porém, em momento algum, o Município o amparou, sendo todo o tratamento custeado pelo próprio autor.

Ainda de acordo com a ação, o servidor contratado afirma que foi obrigado pelo Município a retornar ao trabalho, imediatamente após a alta hospitalar, pois somente assim receberia salário final do mês. Por essas razões, pediu indenização de R$ 80 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

A prefeitura - O município de Corumbá apresentou contestação argumentando que o acidente apenas ocorreu por imperícia do funcionário que, mesmo sabendo do risco da atividade, não buscou meios de evitar o acidente. Assegura que o autor apenas retornou ao trabalho após o período de 90 dias da licença médica e jamais exigiu o retorno dele durante o tempo de licença.

Ao analisar o processo, o juiz em substituição legal André Luiz Monteiro, observou que não houve omissão de socorro por parte do Município, mas ocorreu a omissão no dever de oferecer condições de trabalho adequadas para assegurar o autor, bem como o correto desempenho de suas atividades.

Ainda conforme a sentença, o juiz entendeu que mesmo que haja para o trabalhador o dever de cuidado no manuseio dos equipamentos e nas atividades que ofereçam riscos, não deve ser responsabilizado pelo acidente, pois foi confirmado nos autos que o acidente ocorreu por falta de material específico, devendo o Município arcar com o dano sofrido pelo funcionário.

“Não desincumbe-se o poder público do dever legal de fiscalizar as atividades dos funcionários, certificando-se de que estão desempenhando suas atividades de forma segura, bem como de fornecer materiais adequados para o exercício das atividades, a fim de evitar que ocorram acidentes, não podendo o requerido utilizar tal argumento como escusa do dever de fornecer materiais e equipamentos necessários para o correto desenvolvimento da atividade laboral e garantir maior segurança do funcionário,” frisou o juiz na sentança.

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