Prefeitura libera, mas Justiça proíbe leilões de gado em cidade de MS
Um leilão chegou a ser realizado ontem e empresa foi multada por descumprir norma; leilão, só virtual, determinou juiz em Camapuã
Decisão do juiz Deni Luis Dalla Vira, da 2ª Vara Cível de Camapuã suspendeu a realização de leilões de gado presenciais que haviam sido liberados pela prefeitura do município, distante 119 quilômetros de Campo Grande. O magistrado avaliou que não se trata de “tragédia causada ao agronegócio”, já que é possível fazer a negociação na modalidade virtual.
A decisão atende pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), feito depois que a prefeitura liberou ontem a realização de leilões presenciais.
A flexibilização ocorreu após reunião em que duas empresas, a Elo Leilões Rurais e a WF Comércio de Gado apresentaram plano de distanciamento nos eventos. Em maio, essas negociações são tradicionais na cidade e seriam realizadas durante a Expocam, cancelada por conta da pandemia da covid-19.
O médico veterinário Leandro Machado Borges, membro consultivo do Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus da prefeitura, disse que o plano prevê distanciamento de 2 metros entre as mesas, que poderiam ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas. Havia também restrição do número de participantes nas áreas interna e externa. Os funcionários deveriam fornecer álcool em gel e usar máscaras durante todo o tempo.
Ontem, porém, no 33º Leilão do Criador, organizado pela Elo Leilões na Associação de Criadores da cidade, houve descumprimento das normas, com aglomeração de pessoas na mesma mesa. Por isso, a Vigilância Sanitária, que fiscalizava o evento, aplicou multa e levou o caso para análise do comitê e da assessoria jurídica da prefeitura, que iria avaliar a manutenção ou não da liberação.
Antes de qualquer deliberação do Executivo, veio a decisão judicial. O MPMS havia pedido informações da flexibilização e entrou com ação, pedindo a suspensão dos leilões presenciais entre os dias 11 e 15 de maio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil aos réus, sendo as duas leiloeiras e o Município.
Na decisão, o magistrado avaliou que, mesmo sob a liberação da prefeitura, é preciso levar em conta a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e que o distanciamento social é a principal ferramenta indicada pelas autoridades sanitárias para conter o vírus.
No despacho, o juiz lembrou que muitos sacrifícios já foram feitos, como o cancelamento das Olimpíadas de Tóquio, de eventos religiosos, a suspensão das aulas e fechamento do comércio. Dalla ressaltou que sabe da importância do mercado agropecuário para Camapuã, cidade conhecida como “Capital do Bezerro de Qualidade”.
“(...) não é possível admitir que a categoria agropecuária tão merecidamente valorizada não dê sua contribuição para com seus demais irmãos conterrâneos evitando aglomerações no recinto de leilões da Acricam com a vinda de pessoas de todas as partes do país como sói ocorrer anualmente”.
O juiz disse que a proibição não se trata de tragédia ao agronegócio, já que poderá ser adotada a modalidade virtual. Por isso, deferiu o pedido, mantendo o valor de R$ 50 mil de multa.
O representante da empresa Elo Leilões disse que todas as normas acordadas com a prefeitura foram seguidas e que agora a empresa está se adaptando para cumprir a decisão judicial, já que havia outro leilão presencial previsto para hoje.
O Comitê de Combate e Prevenção a Covid se reunião esta manhã e decidiu suspender a presença de público em leilões. A prefeitura não irá recorrer da decisão, segundo assessoria.