Presos podem ficar sem comida em 17 dias e MP aciona Estado
Com contrato vencido desde dezembro, delegacia de Porto Murtinho recebeu verba emergencial até 27 de abril
Presos mantidos na Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho podem ficar sem alimentação em 10 dias. Sem contrato regular para fornecimento de refeições desde dezembro de 2025, o Estado foi acionado judicialmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul após a Justiça liberar verba emergencial que garante comida apenas até 27 de abril.
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Presos da Delegacia de Porto Murtinho podem ficar sem comida em 10 dias. Sem contrato desde dezembro de 2025, o Ministério Público de MS acionou o Estado judicialmente. Verba emergencial de R$ 2.400, liberada pelo juiz, garante refeições só até 27 de abril. O MP pede regularização em 30 dias, multa por descumprimento e responsabilização do gestor.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho. O objetivo é obrigar o governo estadual a regularizar imediatamente o serviço e assegurar o direito básico dos custodiados.
Segundo o Ministério Público, desde o fim do contrato, a alimentação vinha sendo custeada pelo Conselho de Segurança local. No entanto, a entidade informou no último dia 10 que não possui mais recursos financeiros para continuar arcando com a despesa.
Diante do impasse, o Juízo da comarca autorizou a liberação emergencial de R$ 2.400, valor oriundo de penas pecuniárias, para manter o fornecimento de refeições por 15 dias. O prazo termina no próximo dia 27.
Na ação, a promotora de Justiça substituta Dafne Prado Sabag afirma que garantir alimentação adequada às pessoas privadas de liberdade é obrigação legal do Estado, prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
“A privação da liberdade não autoriza o Estado a descurar dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, especialmente no que tange ao direito à alimentação digna”, destacou a promotora.
O Ministério Público sustenta ainda que a falta de alimentação pode configurar tratamento desumano ou degradante, vedado pela legislação brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além da regularização do serviço em até 30 dias, o órgão pede multa diária em caso de descumprimento, bloqueio de verbas públicas se necessário, devolução dos valores gastos pelo Conselho de Segurança e responsabilização do gestor competente.
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