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Cidades

Decreto incorpora padrão global de previdência, mas não altera benefícios

Texto estabelece cobertura básica para saúde, renda e aposentadoria

Por Kamila Alcântara | 17/04/2026 16:57
Decreto incorpora padrão global de previdência, mas não altera benefícios
Trabalhadores utilizando máscararas e luva durante tarde de obras em bairro da Capital (Foto: Paulo Francis)

O governo federal oficializou a aplicação, no Brasil, de um conjunto de regras internacionais que definem padrões mínimos para a previdência social. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), por meio do Decreto nº 12.936 de 2026, assinado pelo vice-presidente no exercício da Presidência, Geraldo Alckmin (PSB).

RESUMO

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O governo federal oficializou a aplicação da Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, que define padrões mínimos para a previdência social. O Decreto nº 12.936 de 2026, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, não cria benefícios nem altera regras imediatamente, mas formaliza compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A norma abrange atendimento médico, aposentadoria, pensão por morte e seguro-desemprego, entre outros.

Na prática, o texto promulga a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, um acordo internacional firmado em 1952 que estabelece um “piso” de proteção social que os países devem garantir à população.

O decreto não cria novos benefícios nem altera regras imediatamente, mas formaliza compromissos já assumidos pelo Brasil no cenário internacional. “Fica promulgada a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Norma Mínima sobre Previdência Social”, diz o texto.

A norma internacional define um conjunto básico de proteções que devem existir em um sistema previdenciário. Entre elas, estão atendimento médico, auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-maternidade, benefício por invalidez e cobertura para acidentes de trabalho.

Além de listar os direitos, a convenção estabelece critérios mínimos, como percentual da população coberta, tempo de contribuição e valores aproximados dos benefícios, que devem garantir uma renda parcial ao trabalhador em situações como doença, desemprego ou velhice.

Apesar do alcance amplo, o impacto imediato é limitado. Isso porque o Brasil já possui um sistema previdenciário que atende, em grande parte, às exigências da convenção.

O decreto funciona como uma formalização jurídica interna de um compromisso internacional assumido há anos. O Congresso Nacional já havia aprovado o acordo em 2008, e a ratificação internacional ocorreu em 2009.

Importância - Essa medida ganha relevância por criar uma referência mínima obrigatória para o país. Na prática, isso pode influenciar decisões judiciais e políticas públicas, especialmente em momentos de revisão de benefícios.

Ao adotar oficialmente a convenção, o Brasil passa a reforçar um parâmetro internacional de proteção social. Isso não impede alterações no sistema, mas pode dificultar reduções que coloquem em risco o mínimo estabelecido.

Outro ponto previsto é que eventuais mudanças que gerem novos custos ou compromissos mais pesados ao país ainda dependem de aprovação do Congresso Nacional.

A Convenção 102 permite que os países adotem partes específicas das regras, de acordo com sua realidade econômica e estrutura. Ou seja, não se trata de um modelo único aplicado de forma rígida.

Mesmo assim, o texto estabelece um padrão global que serve como referência para comparação entre países e avaliação de políticas públicas.

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