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Prova ilegal derruba outra operação e livra empresários de cadeia por tráfico

Assim como ocorreu com Operação Sordidum, toda investigação da Operação Prime foi jogada por terra

Por Helio de Freitas, de Dourados | 19/07/2025 11:18
Prova ilegal derruba outra operação e livra empresários de cadeia por tráfico
Dinheiro, joias e relógios de luxo apreendidos durante a Operação Prime, em 2024 (Foto: Arquivo)

O uso de prova considerada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) jogou por terra mais uma operação midiática da Polícia Federal contra o narcotráfico na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

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Operação policial contra o narcotráfico é anulada por prova ilegal. A Operação Prime, deflagrada em maio de 2024 em Dourados (MS), teve todo o processo considerado nulo pela Justiça Federal. A decisão se baseia no uso de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) obtidos sem autorização judicial, configurando prova ilegal. Onze investigados por tráfico internacional de cocaína foram liberados. A nulidade se estende à Operação Sordidum, deflagrada na mesma data e com os mesmos vícios de investigação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilícitas as provas obtidas diretamente do Coaf pela Polícia Federal, sem mandado judicial. O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, reconheceu que os relatórios do Coaf foram a base de toda a investigação da Operação Prime. O Ministério Público Federal recorreu da decisão do STJ, mas o recurso não tem efeito suspensivo.

A exemplo do que ocorreu com a Operação Sordidum, todo o trabalho de investigação no âmbito da Operação Prime, que levou para a cadeia empresários de Dourados, em maio de 2024, foi considerado nulo pela Justiça Federal.

Com isso, os 11 investigados (entre eles um que nem chegou a ser preso) estão, pelo menos por ora, livres de qualquer acusação.

As duas operações foram deflagradas simultaneamente no dia 15 de maio de 2024 contra dois grupos acusados de tráfico internacional de cocaína. Integrantes das organizações mantinham ligações, o que motivou a investigação conjunta, segundo a PF.

Um ano e dois meses depois, o motivo que fez a polícia misturar as duas operações também causou a anulação de ambas: os relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre a movimentação de dinheiro de pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Ao julgar recurso da defesa dos réus, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegais os relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo Coaf diretamente à Polícia Federal, sem autorização judicial.

A ilegalidade das provas foi reconhecida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ. Ao julgar habeas corpus de um dos presos, o ministro considerou ilícitas as provas consistentes nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela autoridade policial com o Coaf e determinou que o Juízo da primeira instância avaliasse a nulidade.

“A pretensão dos requerentes é que tal nulidade seja estendida para a Operação Prime, ao argumento de que o inquérito em questão constituiu desdobramento das investigações anteriormente conduzidas na Operação Sordidum, padecendo do mesmo vício”, cita o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

O juiz federal lembra que a decisão do STJ permitia interpretação diferente da decisão tomada sobre a Operação Sordidum, “dada à independência funcional conferida aos magistrados”.

Entretanto, reconheceu as alegações das defesas dos réus de que toda a investigação da Operação Prime começou especificamente com o compartilhamento das provas da primeira operação.

“Não há notícia de que tenham sido empreendidas diligências independentes das descobertas feitas com o correr da Operação Sordidum que pudessem levar aos mesmos resultados a que atualmente se chegou. Portanto, forçoso reconhecer que os referidos RIF [relatórios do Coaf] constituíram o sustentáculo que norteou toda a investigação empreendida na Operação Prime, e todas as descobertas feitas no bojo do IPL 2023.0047655-SR/PF/MS não seriam alcançáveis por outro meio, razão pela qual a integralidade deste apuratório deve ser declarada nula, derivado que foi de provas consideradas ilícitas pelo STJ”, afirmou o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

Com esse argumento, o magistrado federal declarou a nulidade do inquérito policial, das medidas cautelares e de todos os atos processuais praticados nas duas ações penais instauradas com base na denúncia do MPF (Ministério Público Federal).

Beneficiados – A decisão beneficia Marcel Martins Silva, Claudinei Tolentino Marques, Carlos José Alencar Rodrigues, Eder Mathias Bocskor, Wagner Germany, Paulo Antonio da Silva Viana, Vagner Antonio Rodrigues de Moraes, Paulo Henrique de Faria, Mario David Distefano Fleitas, Valter Ulisses Martins Silva e Evelyn Zobiole Marinelli Martins.

No mesmo ato, o juiz determinou expedição de alvará de soltura de Eder Mathias Bocskor, Hector Rodrigo Salinas Esquivel, Marcel Martins Silva, Paulo Antônio da Silva Viana, Paulo Henrique de Faria, Vagner Antonio Rodrigues de Moraes e Wagner Germany, que continuavam presos.

Também declarou a extinção dos mandados de prisão contra Mário David Distefano Fleitas e Valter Ulisses Martins Silva, até então considerados foragidos.

“Revogo as medidas cautelares pessoais impostas em desfavor dos investigados. Revogo as medidas patrimoniais assecuratórias e determino o levantamento das respectivas constrições, a restituição de fianças porventura prestadas e das coisas apreendidas no âmbito da Operação Prime. Em razão da grande quantidade de investigados e do sem-número de bens e documentos apreendidos ou de alguma forma constritos, a operacionalização dos levantamentos e restituições será deliberada em momento oportuno, mesmo porque o feito retornará à fase do inquérito policial e, como tal, deverá ser devolvido ao Juízo das Garantias”, determinou o juiz federal, em decisão assinada nesta sexta-feira (18).

O MPF já recorreu da decisão tomada pelo STJ. Entretanto, segundo o magistrado federal da 5ª Vara, o recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, não impede a anulação imediata de toda a investigação e soltura dos acusados.

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