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Interior

Sentença é mantida e empresários têm de devolver 462 mil por fraudar licitações

Contrato entre prefeitura e empresa de comunicação foi alvo de ação de improbidade; STJ não reconheceu recurso

Silvia Frias | 02/06/2020 17:22
Contrato entre prefeitura de Naviraí e empresa de comunicação foi alvo de ação de improbidade (Foto: Claudenir Werli)
Contrato entre prefeitura de Naviraí e empresa de comunicação foi alvo de ação de improbidade (Foto: Claudenir Werli)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconheceu recurso de empresários de Naviraí condenados por improbidade administrativa de contrato de prestação de serviço de comunicação e, assim, foi mantida condenação para devolução de R$ 462 mil, além do pagamento de multa total de R$ 56 mil.

O recurso especial protocolado no STJ não foi conhecido pela ministra relatora Regina Helena Costa, que significa que absteve-se de examinar o teor da contestação pois a contestação não atendeu os requisitos legais necessários. Na prática, esse não reconhecimento significou a manutenção de sentença condenatória.

Nesse caso específico, refere-se à condenação dada pela Justiça de Navaraí em março de 2015, sobre contrato em 2005 firmado pelo então prefeito Zelmo de Brida, os representantes legais da empresa A.R Selem, sob anuência de três funcionários da prefeitura que integraram a comissão de licitação.

Constou na denúncia que Abdul Rahmen Selém Junior foi vencedor em licitação para prestar serviço de comunicação à prefeitura. A empresa dele A.R. Selem apresentou menor proposta, sendo de R$ 462 mil – R$ 38,5 mil mensais.

A empresa seria, na verdade, do pai de Abdul Selém Junior, Abdul Rahmen Selem – que, por sua vez, exercia cargo de confiança na administração do prefeito anterior e estava em vias de ser nomeado novamente, pela nova administração.

Inclusive, constatou-se que todo material publicitário do Poder Executivo Municipal era confeccionado pela assessoria de imprensa do próprio Município; que, depois de feitas as matérias, estas eram enviadas para a A.R. Selem Júnior para divulgação

Segundo denúncia, a empresa foi formada dois anos antes somente para participar da licitação.

A ação de improbidade administrativa foi protocolada em 2007 e a sentença dada em março de 2015, sendo ratificada pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), em decisão de outubro de 2017, quando, tanto MP quanto os acusados pediram reforma da sentença para fins diversos: o MP questionava o envolvimento de outros integrantes da comissão e os acusados, a sentença.

Agora, com o recurso especial não conhecido pelo STJ, foi mantida a sentença inicial.

Os réus A.R. Selem Júnior, Abdul Rahmen Selem Júnior, Abdul Rahmen Selem devem devolver os valores recebidos, além de pagarem multa civil de R$ 8 mil cada. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Foram mantidas as condenações do ex-prefeito e dos integrantes da comissão de licitação. Marcos Ricco Santeli, Adilson Nunes Jardim, Ramão Derlam Souza e Zelmo de Brida devem pagar multa civil de R$ 8 mil cada, perda da função pública (se ainda a exercerem) e suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.

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