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Interior

STJ manda e 4 servidores viram réus por omissão em obras de rodovia

MPF acusa funcionários públicos de não anexarem ao processo documentos que apontassem riscos para populações indígenas na região da BR-156

Humberto Marques | 18/01/2019 15:53
STJ manda e 4 servidores viram réus por omissão em obras de rodovia
MPF sustenta que houve omissão ao não se incluir em estudo impacto do anel rodoviário para moradores de terras indígenas em Dourados. (Foto: Dourados Agora/Reprodução)

O ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou reclamação do MPF (Ministério Público Federal) e ordenou o recebimento de denúncia contra quatro servidores do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) por suspeita de omissão documental, conforme apurado a partir de 2009. Os investigados não teriam anexado laudo antropológico informando a existência de terras indígenas nas imediações das obras do anel rodoviário de Dourados –a 233 km de Campo Grande– e o impacto que o empreendimento teria para as populações nativa.

Os laudos deveriam ser incluídos no processo de licenciamento ambiental, conforme defendeu o MPF. Na decisão, o STJ considerou papel da instrução penal verificar se houve ou não intenção dos servidores em omitir os documentos de forma a ignorar eventuais prejuízos às terras indígenas. A “mera existência de crimes” foi apontada como fator principal a ser considerado para o recebimento da ação.

O caso chegou ao STJ depois de a Justiça Federal de Dourados e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitarem a denúncia, que começará a tramitar na 2ª Vara Federal de Dourados. As acusações recaem sobre três servidores do Imasul e um da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

O MPF começou a investigar o caso em 2009 para verificar eventuais impactos ambientais com as obras do anel rodoviário, constatando ausência de estudos antropológicos no processo de licenciamento da obra –responsabilidade do Imasul e da Agesul. Os laudos apontariam possíveis impactos socioambientais em terras indígenas no entorno da obra, como as aldeias Jaguapiru e Bororo.

A Procuradoria ainda sustenta que os denunciados tinham conhecimento da proximidade de terras indígenas do canteiro de obras, o que teria ficado claro mediante os procedimentos para liberar a licença ambiental: os servidores teriam diagnosticado e resolvido pendências procedimentais diversas, mas não demonstraram igual empenho em relação ao laudo antropológico.

Conforme o MPF, não há alterações que provem a realização de estudos necessários nesse setor, caracterizando omissão por conta de prejuízos que poderiam atingir as comunidades indígenas. A apelação ao STJ tem como base a Lei dos Crimes Ambientais, que considera a apresentação de procedimentos de licenciamento ou concessões de licenças ambientais de caráter falso ou enganoso, incluindo omissão, é conduta ilícita com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

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