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TJ absolve acusados da “Tarja Preta” e aponta falta de provas para condenação

No acórdão, os desembargadores destacaram que a denúncia do Ministério Público se baseou em indícios frágeis

Por Lucia Morel | 03/09/2025 15:58
TJ absolve acusados da “Tarja Preta” e aponta falta de provas para condenação
Viatura da Polícia Federal em frente da farmácia municipal em junho de 2016. (Foto: Umberto Zum)

A 1ª Vara Cível de Naviraí absolveu os investigados na operação “Tarja Preta”, que apurou suposto esquema de fraude em licitações e irregularidades na compra de medicamentos controlados pelo município. A decisão colegiada reforçou que não havia provas suficientes para condenar os réus.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantém absolvição de investigados na operação "Tarja Preta". A decisão da 2ª Câmara Criminal confirma a sentença de primeira instância, que já havia absolvido os réus. Os desembargadores alegaram insuficiência de provas para comprovar a participação dos acusados em esquema de fraude em licitações e irregularidades na compra de medicamentos. A denúncia do Ministério Público, segundo o acórdão, baseou-se em indícios frágeis, sem demonstrar dolo ou vínculo direto dos réus com supostos favorecimentos em licitações. A corte ressaltou a ausência de provas de sobrepreço, fraude ou direcionamento em contratos e que a instrução processual não revelou condutas criminosas. A operação "Tarja Preta", deflagrada em 2013, investigou prefeituras e empresas fornecedoras de medicamentos no estado.

Os réus absolvidos são Leandro Peres de Matos, ex-prefeito, Anelize Andrade Coelho, Eder Felipe Souza Lima, Vorlei Tadeu Xavier da Silva, Patrícia Izabel Maria Bento de Andrade, Célio Cândido dos Santos, Marcos Roberto de Oliveira, Gracieth Abrahão Costa Santos e o Município de Naviraí.

A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Magrinelli Junior, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito. O magistrado baseou sua decisão no artigo 487, inciso I, do CPC (Código de Processo Civil), que permite a resolução do mérito da ação com a improcedência dos pedidos.

O juiz destacou que a Lei 14.905/2024, que revisou a Lei de Improbidade Administrativa, excluiu a tipicidade dos atos imputados aos réus. Com a nova legislação, a ausência de dolo na conduta dos acusados foi um fator determinante para a absolvição. Em sua decisão, Magrinelli Júnior afirmou: "Além da tipicidade ter sido excluída pela novel lei, ainda não há prova da existência de dolo na conduta dos requeridos".

Com a absolvição, a sentença determinou que as custas e os honorários advocatícios não seriam devidos.

Deflagrada em junho de 2016, a operação “Tarja Preta” investigou prefeituras e empresas fornecedoras de medicamentos em Mato Grosso do Sul, suspeitas de superfaturamento e fraude. Na época, a Polícia Federal fez buscas em Naviraí, Campo Grande e Três Lagoas.

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