ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Interior

TJ mantém condenação de produtor que permitiu entrada de adolescentes em show

Réu foi condenado a pagar multa no valor de cinco salários mínimos

Clayton Neves | 10/04/2019 14:05
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de um promotor de eventos, condenado a pagar multa de cinco salários mínimos por permitir a entrada de crianças e adolescentes sem a companhia dos pais em um show do MC Kevinho. O evento aconteceu em Paranaíba no dia 20 de abril de 2017.

De acordo com informações anexadas no processo, a organização do evento, realizado no parque de exposições da cidade, não exigiu que menores de 16 anos estivessem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Além da irregularidade apontada, o produtor não tinha laudo de vistoria e alvará da Polícia Militar e o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros que foi apresentado era para outro evento, já que o local citado no alvará era diferente do show.

Após denúncia, ‘batida’ do Conselho Tutelar foi até o local onde o show acontecia e flagrou a presença de crianças e adolescente que não deveriam participar do evento, contrariando o artigo 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em sua defesa, o réu pediu absolvição alegando que o alvará para o show foi deferido mesmo após mudança de local. Ele ainda afirmou ter provas sobre a entrada de menores no evento.

Em seu parecer, o relator do processo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, manteve a sentença de primeiro dada pelo juiz de primeira instância por entender que estava demonstrado o descumprimento à legislação. Ele ressaltou que o promotor de eventos deixou de observar o que diz a lei sobre acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão.

“Além disso, para que menores pudessem adentrar e permanecer no local do evento, era obrigatória a apresentação de identificação para adentrar ao local e a revista dos frequentadores. Pelo exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

Nos siga no Google Notícias