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Interior

Tribunal mantém obrigação de exame psicológico a preso de Dourados

Nadyenka Castro | 08/02/2012 15:24

O detento, condenado por estupro, recorreu de decisão em primeiro grau que o mandava fazer a avaliação para ter progressão de regime

Por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), um preso de Dourados continua obrigado a fazer avaliação psicológica para ter a progressão de regime.

O detento, condenado a sete anos de prisão pelo crime de estupro, foi obrigado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados a fazer o exame psicológico para tentar sair do regime fechado e ir para o semiaberto.

Ele ingressou com habeas corpus para tentar reverter a decisão de primeiro grau alegando que o exame era desnecessário, uma vez que já tinha parecer favorável apresentado pela administração da unidade penitenciária.

O argumento não convenceu a maioria dos desembargadores da 1ª Turma Criminal, entre eles o desembargador-relator Dorival Moreira dos Santos.

Em seu voto, o magistrado destacou a necessidade do exame “diante das vicissitudes do crime pelo qual o paciente foi condenado, a saber, a prática de estupro, em que agarrou pelo pescoço da vítima, levando-a para um terreno baldio e obrigando-a a manter com ele sexo anal, oral e conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça de morte e, conforme relatos da ofendida, era enforcada para que não fugisse”.

Lei- A Lei de Execução Penal sofreu alterações e o exame deixou de ser obrigatório, podendo o magistrado determinar sua realização nos casos em que julgar necessária uma avaliação mais detalhada da personalidade do agente, antes de decidir sobre a possibilidade de progredir para um regime menos gravoso.

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