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Cidades

Justiça derruba liminar e TRT pode continuar escolha de desembargador

Marta Ferreira | 07/06/2011 17:54

O processo de escolha de um novo desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Mato Grosso do Sul sofreu uma nova reviravolta nesta tarde, com a derrubada, pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), de liminar concedida no dia 26 de maio ao advogado João José de Souza Leite. A decisão impedia a OAB de enviar ao TRT a lista sêxtupla com os nomes dos advogados escolhidos para disputar a vaga, que já estava com o Tribunal.

Hoje, a desembargadora federal Consuelho Yoshida proferiu duas decisões sobre o assunto e concedeu liminares determinando que o processo de escolha do novo desembargador continue. Uma decisão foi em recurso impetrado pela OAB e a outra em recurso movido por um dos integrantes da lista sêxtupla, o advogado Marco Antônio Castello.

De acordo com o presidente da OAB, Leonardo Duarte, o TRF entendeu que a formação da lista sêxtupla, questionada por um grupo de advogados, se deu de forma correta.

Duarte espera que até o fim deste mês o TRT reúna o colegiado para definir três nomes, que vão para a apreciação da presidente Dilma Roussef, a quem cabe a decisão final.

A pendenga-A decisão anterior da Justiça foi concedida ao advogado João José de Souza Leite, que foi preterido no processo de escolha.

Havia um outro pedido na mesma linha, em análise desde abril, mas foi negado, sob alegação de que a autora, a advogada Hérika Cristina Ratto, não tinha legimitimade para o pedido, pois não participou da disputa.

No pedido feito pelo advogado João José de Souza Leite, a juíza Janete Lima Miguel entendeu que havia o risco de prejuízo a direito líquido e certo e por isso concedeu a liminar.

No despacho, a magistrada disse que o advogado argumentou que os documentos comprobatórios da atividade profissional de um dos integrantes da lista foram entregues fora do prazo previsto no edital e, mesmo assim, admitidos pela OAB.

Souza Leite sustentou, ainda, que, se houve prorrogação do prazo para a entrega dos documentos, não foi dada a devida publicidade.

A OAB rebate essas acusações afirmando que o processo teve toda a publicidade necessária e que a lista sêxtupla, definida em sessão do Conselho da Ordem, poderia ter sido impugnada na época e isso não ocorreu.

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