Ex-governador recorre ao STJ para tentar suspender bloqueio de R$ 277,5 milhões
Defesa questiona manutenção do sequestro patrimonial imposto desde a Operação Vostok
Com os bens bloqueados há quase sete anos, desde a deflagração da Operação Vostok, em 12 de setembro de 2018, o ex-governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PL) e o filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, voltaram a recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar suspender o sequestro patrimonial que atinge cerca de R$ 277,5 milhões.
RESUMO
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O ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PL), e seu filho Rodrigo Souza e Silva recorreram ao Superior Tribunal de Justiça para tentar suspender o bloqueio de R$ 277,5 milhões em bens, determinado durante a Operação Vostok em 2018. A medida inclui imóveis, ativos financeiros e veículos. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio para pai e filho, mas liberou o patrimônio da ex-primeira-dama e outros dois filhos. A defesa argumenta que a manutenção da medida cautelar por tanto tempo cria desigualdade processual, especialmente após a liberação dos bens dos demais familiares.
O recurso foi apresentado após a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manter a decisão que preservou o bloqueio dos bens. Em julgamento realizado em novembro do ano passado, os desembargadores Elizabete Anache (relatora), Jonas Hass Silva Júnior e Lúcio R. da Silveira acompanharam o entendimento do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
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Na decisão, o magistrado manteve o sequestro dos bens atribuídos a Reinaldo Azambuja e a Rodrigo Souza e Silva, mas determinou a liberação do patrimônio da ex-primeira-dama Fátima Alves de Souza e Silva e dos filhos Rafael e Tiago Souza e Silva, por não figurarem como denunciados na ação penal principal.
O sequestro dos bens foi determinado originalmente pelo ministro Felix Fischer, do STJ, e cumprido durante a Operação Vostok, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2018.
Conforme consta nos documentos que instruem o processo, a constrição patrimonial imposta aos investigados alcança R$ 277.541.309,00. A medida abrange imóveis, ativos financeiros e veículos, com bloqueios realizados por meio de sistemas como BacenJud, Renajud, CNIB e outros mecanismos de indisponibilidade patrimonial.
No caso específico dos bens móveis, o processo descreve a manutenção do bloqueio sobre veículos pertencentes a Reinaldo Azambuja e a Rodrigo Souza e Silva. Entre eles estão:
- Toyota Hilux SW4 SRV 4x4, ano de fabricação 2012, de propriedade de Reinaldo Azambuja, com valor estimado pela Tabela Fipe em R$ 130.512,00;
- Toyota Hilux CD 4x4 STD, ano 2014, também em nome de Reinaldo Azambuja, avaliada em R$ 113.945,00;
- Toyota Hilux SW4 4x2 SR, ano 2015, registrada em nome de Rodrigo Souza e Silva, com valor estimado de R$ 115.902,00;
- Reboque Angola AWA – Carga Reboque, ano de fabricação 2016, de propriedade de Rodrigo Souza e Silva, avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00.
A defesa sustenta nos autos que esses bens são da década passada e vêm sofrendo desvalorização natural com o tempo e o uso, o que, segundo os advogados, tornaria desnecessária a manutenção da constrição sobre parte desse patrimônio, especialmente diante do valor global já bloqueado.
Apesar dos argumentos, tanto o Ministério Público Estadual quanto o Judiciário entenderam que, no caso de Reinaldo Azambuja, a Justiça estadual não tem competência para decidir sobre o levantamento do sequestro. Isso ocorre em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, que determinou a remessa dos autos relativos ao ex-governador ao STJ.
Em relação a Rodrigo Souza e Silva, as decisões judiciais mantiveram o sequestro de seus bens, inclusive dos veículos, sob o argumento de que a constrição visa garantir eventual ressarcimento ao erário e assegurar a efetividade de uma possível condenação. Em manifestações nos autos, o Ministério Público chegou a admitir a possibilidade de alienação dos veículos, desde que o valor correspondente fosse depositado em juízo ou substituído por bens de igual ou maior valor, mantendo a garantia patrimonial.
No agravo agora em análise no STJ, a defesa insiste na tese de que a manutenção do bloqueio, especialmente após a liberação dos bens da esposa e de outros filhos do ex-governador, cria uma situação de desigualdade processual e prolonga, por tempo excessivo, uma medida cautelar patrimonial que já vigora desde 2018.
Segundo o advogado Gustavo Passarelli da Silva, a permanência do sequestro decorre da questão do foro. “Em razão do novo entendimento do STF, todas as pessoas que tiveram, em algum momento, prerrogativa de foro por função devem ser processadas no respectivo foro”, argumentou a defesa, ao sustentar que o STJ deve reavaliar a necessidade da medida.
Com a distribuição do agravo ao ministro Carlos Pires Brandão, caberá ao STJ decidir se o bloqueio de R$ 277,5 milhões em bens será mantido ou se haverá alguma flexibilização da medida. Até nova decisão, seguem válidas as determinações que preservam a indisponibilidade do patrimônio do ex-governador e do filho no âmbito da Operação Vostok.


