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Cidades

Lei dá desconto e gratuidade a idoso e deficiente em ônibus intermunicipal

Marta Ferreira | 31/08/2011 11:45

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em segunda votação, projeto de lei de autoria do Executivo que prevê descontos e gratuidade nos ônibus interestaduais para pessoas com deficiência e idosos com renda inferior a dois salários mínimos mensais, ou seja, R$ 1,1 mil.

A lei estabelece que as empresas poderão descontar os valores equivalentes às passagens do ICMS a pagar, em relação às vagas para deficientes, como destacou durante a sessão de hoje o deputado Júnior Mochi (PMDB), líder do Governo na Casa. As vagas para idosos não permitem esse desconto, que é chamado de crédito outorgado.

Pela lei, devem ser reservados dois assentos para pessoas idosas em ônibus e um em microônibus. A mesma proporção deve ser usada para pessoas com deficiência. O desconto ou gratuidade não vale para o acompanhante dessas pessoas.

Os usuários deverão ter uma carteira de beneficiário, e para isso devem, conforme o texto legal, estar cadastrados no Órgão Gestor Estadual de Assistência Social, por meio dos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) instalados nos municípios do Estado;

A lei estabelece que a Carteiras de Identificação emitidas até a data de início de vigência da lei devem ser substituídas mediante recadastramento dos respectivos dos usuários. O recadastramento vai ser definido em um decreto que vai regulamentar a lei.

Os assentos devem ser reservados até no máximo 7 dias antes da viagem e não pode haver emissão de mais de 20 bilhetes por ano.

Um parágrafo da lei prevê que assentos reservados para pessoas obesas, caso não sejam utilizados, devem ser destinados a idosos e deficientes.

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