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Cidades

Limite de idade exclui soldado da PM após briga judicial

Redação | 19/02/2010 10:32

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul excluiu hoje, em decisão publicada no Diário Oficial, o soldado Samuel Araújo de Lima, que havia conseguido fazer o curso de formação de policiais por força de decisão judicial, em 2008.

Aprovado no concurso público, o soldado foi à Justiça para garantir a matrícula no curso que havia sido rejeitada por ele ter 30 anos, idade limite à época entrar na PM.Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça entendeu que ele poderia fazer o curso de formação, pois ainda estava na idade limite e a matrícula foi aceita e a formação realizada.

Em outubro do ano passado, porém, o STJ (Superior Tribunal e Justiça), analisou recurso do Governo do Estado e entendeu que a ação exigindo a matrícula foi impetrada fora do prazo, derrubando a decisão da esfera estadual e determinando a exclusão, ato que foi concluído hoje pela PM. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.

O limite de idade para entrar na Corporação tem gerado polêmica ao longo dos anos. No ano passado, uma medida do Governo do Estado reduziu ainda mais a idade, que agora é de 25 anos.

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