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Cidades

Pão de Açúcar terá que pagar multa caso atrase acerto de verba rescisória em MS

Fabiano Arruda | 01/07/2011 18:19

A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) impôs multa de R$ 1 mil por funcionário à Companhia Brasileira de Distribuição, o grupo Pão de Açúcar, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias que devem ser efetuadas no mesmo dia da homologação contratual, que ocorre no desligamento do funcionário da empresa.

Segundo informações do TST, a companhia adota o procedimento de homologar o contrato de trabalho de seus empregados somente 20 dias após a notificação da dispensa, com a justificativa de que seu departamento de recursos humanos se localiza em Brasília (DF).

O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) considerou que o atraso era ilegal e prejudicial ao trabalhador e ajuizou ação civil pública em que pediu que a empresa fosse impedida de continuar com a prática e multada em caso de descumprimento da decisão.

O Ministério esclareceu ainda que o atraso da homologação prejudica o empregado porque, para movimentar a sua conta do FGTS e receber o seguro desemprego, ele tem de estar com o contrato de trabalho devidamente homologado.

O MPT recorreu ao TST contrariado com a decisão do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) que julgou improcedente a ação, diferentemente da sentença do juízo do primeiro grau que lhe foi favorável.

Ainda conforme informações do Tribunal, ao examinar o recurso na Oitava Turma do TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a empresa deveria mesmo se abster de praticar o atraso na homologação dos contratos de seus empregados.

O relator explicou que o TST já adotou o entendimento de que “é incabível a multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT quando as parcelas rescisórias são pagas no prazo legal e apenas a homologação é feita tardiamente”.

Em Mato Grosso do Sul, o grupo Pão de Açúcar tem os supermercados Extra. (Com informações da assessoria)

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