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Cidades

Prazo para retirada de álcool líquido das prateleiras é de 10 dias

Helton Verão | 30/01/2013 13:41

Desde ontem (29) foi proibida a comercialização de álcool líquido com teor alcoólico superior a 54º GL pela Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul. O prazo para que os estabelecimentos varejistas possam retirar de circulação os produtos será de 10 dias.

O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no país.

Dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido apenas na forma de gel. Os produtos comercializados para fins hospitalares e industriais continuam liberados.

Só poderá ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54º GL em embalagem de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade industrial ou hospitalar e será vendido em distribuidores autorizados, sendo apresentado em suas embalagens volumes iguais ou superiores a 200 litros.

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