Prefeito não deposita duodécimo e juiz dá prazo de 24h
A Justiça Federal determinou prazo de 24 horas para que o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), deposite os valores correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores.
No documento assinado pelo o juiz Giuliano Máximo Martins, fixa multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da determinação.
Pela Constituição Federal, o repasse feito pelo Executivo ao Legislativo deve ser efetuado todo dia 20 de cada mês. Em Porto Murtinho o duodécimo da Câmara corresponde a 8% da arrecadação do município, cuja receita, em média, é de cerca de R$ 2,7 milhões/mês. O repasse deveria ser encaminhado a Casa na última sexta-feira, (19), por antecipação, ou na segunda-feira (22).
Ao expedir seu relatório, o juiz determinou "vista ao MPE (Ministério Público Estadual) para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Acrescentou que se comunique à Procuradoria-Geral de Justiça "a omissão quanto ao repasse e, por estar em época de campanha eleitoral" e ainda o Ministério Público Eleitoral atuante perante o TRE-MS "para as providências que entender pertinentes".