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Cidades

STJ nega habeas corpus a donos do Frigorífico Margen

Redação | 22/10/2010 21:35

Acusados de sonegar R$ 155 milhões, os donos do Frigorífico Margen tiveram pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O parecer do ministro Jorge Mussi, relator da matéria, foi acatado por unanimidade e credita aos proprietários as acusações de formação de quadrilha, apropriação previdenciária, falsidade ideológica e corrupção ativa.

No habeas corpus, a defesa dos acusados alegou que haveria ofensa ao princípio do juiz natural, já que o pedido original de habeas corpus teria sido distribuído equivocadamente para uma desembargadora do TRF3 (Tribunal Regional Federal), em São Paulo (SP). Conforme a defesa, as provas teriam sido obtidas ilegalmente, pois havia um processo administrativo contra o frigorífico ainda não concluído quando a polícia pediu a quebra de sigilo bancário e que as escutas telefônicas usadas na investigação seriam ilegais e imprestáveis para embasar a denúncia.

Ainda segundo a defesa, não houve justa causa para a ação penal, já que a suposta ação ilegal não seria tipificada como crime, uma vez que a contribuição supostamente sonegada teria sido declarada inconstitucional em processo transitado em julgado.

No seu voto, o ministro Jorge Mussi observou que a desembargadora do tribunal federal não foi informada do erro no momento adequado do processo, não havendo como admitir a irregularidade posteriormente, porquanto a defesa não demonstrou que houve prejuízo para os acusados. Além disso, o habeas corpus erroneamente distribuído foi arquivado sem julgamento do mérito por conta de pedido de desistência da própria defesa.

Quanto à falta de justificativa para a ação penal, o ministro observou que, apesar de a ação ter sido iniciada por denúncia anônima ao MPF (Ministério Público Federal), que pediu instaurações de inquérito a autoridades policiais, estas apuraram nos órgãos competentes as informações sobre os procedimentos administrativos originados de diligências fiscais realizadas na empresa.

O inquérito constatou evidências de que o frigorífico e a empresa Magna Administração e Participações Ltda., dos mesmos proprietários do frigorífico, estariam sendo usados para lavagem de dinheiro. A Receita Federal afirmou que os acusados já responderiam a processo administrativo por sonegação de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social), no valor de R$ 60 milhões. Já o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou haver débitos de R$ 95 milhões.

O ministro Mussi considerou que essas informações seriam suficientes para o início do processo e atribuição dos crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária. (Com informações do STJ).

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