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Cidades

TJ manda Estado pagar precatório de 16 mil a aposentado

Redação | 15/10/2010 09:08

O Tribunal de Justiça negou recurso doo Estado e confirmou prioridade de pagamento de precatório a aposentado no valor de R$ 16.623,61.

Como não foi feito o pagamento, a Justiça havia determinado o sequestro da quantia das contas do Estado, que recorreu.

A principal alegação do governo era o fato do precatório não ser de natureza alimentícia, por isso a impossibilidede de pagar, prioritariamente, fora da ordem cronológica.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, ressaltou que a primeira decisão foi conferida justamente para garantir ao credor meios de subsistência, por ser idoso e portador de doença grave.

"Desse modo, a eventual suspensão da ordem de sequestro poderia acarretar danos irreparáveis, relacionados à dignidade da pessoa humana, bem como aos direitos à vida e à saúde, pelo que se constata a presença do perigo da demora inverso", destaca o TJ.

A base para a decisão é Lei 10.173/2001 introduziu do Código Processo Civil, estabelecendo que os procedimentos judiciais em que figura como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, tem prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. (Com informações do TJ/MS)

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