ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

TJ rejeita recurso de municípios sobre o Fundersul

Redação | 05/07/2010 11:21

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul negou, na semana passada, recurso movido pelos municípios de Mato Grosso do Sul, em processo em que questionam os valores repassados pelo governo do Estado a título do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário).

A ação é movida por todos os municípios, em ação de cobrança que movem contra o governo de Mato Grosso do Sul. Na ação inicial os autores alegam que o Governo repassa valor inferior às prefeituras que recebem menos do que deveriam.

A ação foi rejeitada, sob alegação de que havia dois processos questionando a legalidade do Fundo, no TJ e no STF (Supremo Tribunal Federal), já julgadas e que mantiveram o Fundersul.

No recurso, os municípios alegaram que houve erro material, pois a certidão de julgamento apontava negativa de provimento, o que dava a entender que se tratava de um recurso, quando na verdade era uma ação originária.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, reconheceu a contradição e determinou sua correção, para que passe a constar na certidão de julgamento que se julgou improcedente o pedido feito.

Os municípios alegaram, ainda, que o resultado do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal com relação à Lei nº 1.963/99 não poderia ser utilizado no caso dos autos, visto que "por mais que as duas leis sejam relativas ao Fundersul, é certo que uma regula o fundo decorrente do agronegócio e outra sobre a obrigação relacionada à comercialização de combustíveis".

O desembargador ressaltou que a repartição de receitas tributárias ocorre após o ingresso dessas nos cofres de cada ente público, de modo que o município participa apenas depois do Estado ter obtido os valores que serão partilhados. "Assim, não há falar em afronta aos artigos 153 e 154 da Constituição Estadual, porque o direito ao repasse para os municípios só surge com o efetivo recebimento nos cofres públicos do valor do tributo e, no caso, o recolhimento do montante relativo ao Fundersul é realizado antes daquele alusivo ao ICMS".

Por fim, o relator entendeu que as partes buscam a rediscussão da matéria trazida a julgamento, e que não há defeito no julgamento a ser sanado por meio dos declaratórios no que tange ao reconhecimento de inconstitucionalidade por parte do STF.

Nos siga no Google Notícias