Tribunal de Justiça terá que prestar informações sobre precatórios
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a instauração de um Pedido de Providência, para que o TJ/MS (Tribunal de Justiça), no prazo de 60 dias, preste informações relativas aos Processos de Precatórios de 2002 a 2011.
A ordem consta no relatório do Conselho produzido a partir da inspeção feita na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, no ano passado.
O TJ terá que mostrar a relação de precatórios que tiveram contrato particular de cessão de crédito homologado pelo TJ, com identificação de cedente e cessionário e dos valores que importaram cada contrato de cessão de crédito.
No sistema informatizado, não é possível a identificação dos precatórios em que houve cessão de crédito. Apenas um servidor era responsável por essa parte de informática.
O Tribunal de Justiça está firmando convênio com a Receita Federal para unificar os sistemas de informática. O responsável pelo setor, Sulmar de Almeida Marques, informou ao CNJ que a única preferência adotada no Tribunal de Justiça é para os precatórios alimentares.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento a que a Fazenda Pública é condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.