UFMS deve emitir documentos gratuitamente, decide Justiça
A decisão é liminar mas deve ser acatada imediatamente. O MPF pede que em um ano, as certidões sejam fornecidas pela internet

A Justiça Federal acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que certidões de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência sejam emitidos aos acadêmicos da UFMS de graça.
Por meio de liminar, a Justiça determinou a interrupção da cobrança, que em alguns casos chega a R$ 50 por documento.
Na ação judicial, o MPF argumentou que a cobrança fere a Constituição Federal, que determina a gratuidade do ensino público, além de ser contrária à posição do Conselho Nacional de Educação.
Os valores atualmente cobrados pela UFMS para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução n° 54, de 29 de dezembro de 2008. A Universidade não disponibiliza em sua página na internet certidões digitalmente autenticadas. Somente alguns documentos são fornecidos, mas não são autenticados, o que anula a validade.
O MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças, em fevereiro de 2009. A Instituição não acatou, argumentando que possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. Mesmo com orçamento anual de R$ 370 milhões.
A Universidade tem o 3º maior orçamento de Mato Grosso do Sul, ficando atrás apenas do Governo do Estado e da prefeitura de Campo Grande. Segundo o site transparência pública do Governo Federal.
O MPF alega que a cobrança é abusiva e ilegal e que o argumento orçamentário não se sustenta. A decisão judicial reforça que o montante destinado anualmente à universidade é um dos maiores do Estado. E nem que não fosse, compete ao gestor da instituição buscar a complementação para adequação de seu orçamento, não podendo repassar aos estudantes o ônus pela insuficiência orçamentária, alegada pela UFMS.
A decisão é liminar mas deve ser acatada imediatamente. No julgamento do mérito da ação, que não tem data para acontecer, o MPF pede ainda que a Justiça determine em um ano o fornecimento das certidões diretamente pela internet, com certificação digital de autenticidade.