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Em Pauta

Indenização por prisão sub-humana

Mário Sérgio Lorenzetto | 02/03/2017 07:08
Indenização por prisão sub-humana

A decisão do STF de que os Estados devem indenizar uma pessoa por danos morais por ter ficado preso em condições sub-humanas abriu a janela do inferno para os cofres públicos. A ação que foi julgada era de um homem que passou oito anos presos por latrocínio - roubo seguido de assassinato. O "anjinho" pediu um salário mínimo por mês em que ficou em situação degradante. O STF fixou em R$2 mil a indenização total.

O caso tem "repercussão geral", ou seja, a mesma interpretação deve se aplicar a ações semelhantes que tramitam ou venham a tramitar na justiça. Já há milhares e tantas outras surgirão. Aplausos mil aos julgadores que não pensaram na penúria das finanças públicas. O judiciário quando toma esse tipo de decisão tem de pensar no país como um todo. As estimativas são de 622 mil presos.

Indenização por prisão sub-humana

As vítimas da violência também podem buscar indenizações

A garantia está no artigo 245 da Constituição. As vítimas da violência e seus familiares também podem buscar reparos além da punição dos agressores. Essa deveria ser a preocupação maior dos julgadores. A família da vítima que teve o chefe de família assaltado e assassinado e não pode criar os filhos não recebeu nem mesmo um mísero real do governo. O ladrão-assassino receberá R$2 mil. Isso não é justiça. Pode ser lei, mas não é justa.

Indenização por prisão sub-humana

No Brasil, prende-se muito e prende-se mal

É bem verdade que não os presídios brasileiros são apenas um amontoado de pessoas. Também não é tolerável que uma pessoa venha a adquirir uma doença na prisão e não receba uma indenização. São limites a serem respeitados. Mas, para que existam condições de dignidade nos presídios, o que precisa ser revisto é o encarceramento excessivo. Construir novas prisões é apenas uma jogada de marketing dos governantes. Demoraria muito e seria muito oneroso. E mais: quando as prisões (no próximo século) estiverem prontas, a demandada será muito maior.

O problema está no encarceramento dos usuários e pequenos traficantes de drogas. Será que temos 400.000 Fernandinhos Beira-Mar presos? A quase totalidade deles portava quantidades diminutas de drogas, não estavam armados e nem foram presos em uma ação violenta. O incrível é que no Brasil quem fuma maconha é igual a quem vende dois cigarros de maconha e quem trafica 100 caminhões da cannabis. Não há uma distinção clara entre quem é usuário, pequeno, médio ou grande traficante. Aliás, o grande traficante é o magnata que ninguém ousa falar.

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