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Economia

"Avanço econômico", diz Reinaldo sobre regulamentação de free shops na fronteira

Governador disse que loja franca vai permitir maior competitividade para a região que faz fronteira

Mayara Bueno e Leonardo Rocha | 20/03/2018 11:08
Reinaldo Azambuja, governador do Estado, discursando no Sebrae. (Foto: Leonardo Rocha).
Reinaldo Azambuja, governador do Estado, discursando no Sebrae. (Foto: Leonardo Rocha).

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que trata-se de um "avanço comercial" a regulamentação, por parte da Receita Federal, dos chamados free shops, que fazem parte do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Conforme o governo, a União publicou, em seu Diário Oficial de ontem, uma Instrução Normativa sobre os free shops.

"Essa liberação da Receita Federal vai dar mais dinâmica pra essas empresas que estão na região de fronteira e melhorar a competitividade", disse o governador nesta terça-feira (dia 20).

Para Azambuja, o comércio de Mato Grosso do Sul terá melhores condições de enfrentar as empresas da Bolívia e do Paraguai - ambos países fazem fronteira com o Brasil, no Estado. "Vamos apenas esperar a regulamentação, mas se trata de um avanço na área comercial".

O que diz a instrução - Conforme a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a Instrução Normativa regulamenta e detalha a instalação e o funcionamento das lojas francas.

Inclui, ainda, a operacionalização de sistema de controle informatizado, além de obrigações e penalidades por eventuais descumprimentos.

Ainda de acordo com a secretaria, o documento diz que a empresa selecionada pelo regime escpeial poderá manter depósito para guardar produtos de seu estoque. Também há possiblidade de esta área ficar separada do prédio do estabelecimento, desde que esteja localizada na mesma cidade da loja franca.

O regime aduaneiro especial, conhecido como duty free ou free shops, autoriza a instalação de estabelecimentos em portos e aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional. A diferença é que não há cobrança de tributos.

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