"Saque-aniversário" bloqueia retirada de FGTS em caso de demissão
Só terão direito a voltar a sacar valor em casos de contratos recendidos no 25º mês após cancelamento do saque anual
O trabalhador que optar pelo saque anual do FGTS, o chamado saque-aniversário, não poderá retirar o valor referente ao saldo disponível em conta em caso de demissão sem justa causa. O saque permitido será apenas referente aos 40% da multa devida pelo empregador.
A informação foi divulgada pelo jornal O Globo, nesta segunda-feira (5), e confirmada pela Caixa Econômica Federal ao site. Caso o trabalhador opte pelo saque anual e depois decida por voltar à modalidade de saque tradicional, o fundo só será liberado em caso de demissão após 25 meses de carência.
Ainda conforme o banco, em caso de demissão de um trabalhador optante pelo saque-aniversário, a conta do FGTS ficará inativa. Apesar disso, o valor poderá ser usado, normalmente, obedecendo a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, para compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
O novo modelo de saque do FGTS foi anunciado pelo governo há cerca de duas semanas e e trata-se de uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Conforme a Caixa, o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso.
Possui dúvidas sobre o saque anual? Segue algumas dos questionamento mais frequentes dos trabalhadores:
Poderei obter empréstimo com garantia do valor do meu saque aniversário?
O trabalhador que optar pela nova sistemática de saque poderá dar em garantia o valor devido do seu Saque Aniversário em operação de crédito contratada junto às instituições financeiras. O Conselho Curador do FGTS regulamentará essa garantia.
Como deve proceder o trabalhador que possui conta poupança na Caixa mas quer cancelar o crédito automático do saque imediato?
A Caixa realizará as providencias operacionais para o desfazimento sem qualquer ônus para o trabalhador. O trabalhador poderá efetuar a solicitação de desfazimento, a partir de 12/08/2019.
O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade saque aniversário todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS, no mês do seu aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário.
No ano de 2020 os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho receberão o saque aniversário em uma data diferenciada, conforme cronograma definido na Medida Provisória: Nascimento: Janeiro e fevereiro - Saque: Abril a junho de 2020. Nascimento: Março e abril - Saque: Maio a julho de 2020. Nascimento: Maio e junho - Saque: Junho a agosto de 2020.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?
Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saqueaniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.
A adesão à modalidade saque aniversário é obrigatória?
A opção pelo saque aniversário não é obrigatória. O trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção.
(Com informações da Caixa Econômica Federal).