ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 25º

Economia

A oito horas do fim do prazo, 92% declararam Imposto de Renda em MS

Ricardo Campos Jr. | 28/04/2017 15:25
Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h (Foto: Alcides Neto)
Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h (Foto: Alcides Neto)

O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina em cerca de oito horas e 30 mil ainda não haviam acertado as contas com o Leão durante a tarde desta sexta-feira (28) em Mato Grosso do Sul. Quem enviar as informações após as 22h59 paga multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou o mínimo de R$ 165,74.

Segundo informações da Receita Federal, 360 mil contribuintes de um total de 390 mil haviam finalizado a declaração até as 15h, o que representa um percentual de 92,30%.

Em 2016, das 381 mil pessoas que teriam que declarar o imposto, 378.844 o fizeram, o que corresponde a 99,43% do esperado.

O delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, afirma que o prazo não será prorrogado. Da parte do órgão, o sistema está preparado para receber grande volume de informações ao mesmo tempo, mas deixar para última hora não é uma boa ideia, pois todos estão sujeitos a terem problemas no computador, ou dificuldade para preencher todas as fichas.

Quem declara? - Devem acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação a declaração de renda da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50; queira compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração tem que ser feita com atenção, pois inconsistências nas informações podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fina. Nesses casos, a pessoa não necessariamente é obrigada a pagar multa de imediato, mas inicialmente é convocada a prestar esclarecimentos e documentos que provem os dados cadastrados no sistema ou corrigir algum erro.

Somente em 2016, cerca de 18 mil foram fiscalizados por inconsistências nas declarações em Mato Grosso do Sul.

Nos siga no Google Notícias