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Economia

Energisa recebe aval para seguir por mais 30 anos com concessão em MS

Novo modelo prevê metas mais duras, mas parte das regras ainda depende da ANEEL

Por Ângela Kempfer | 30/03/2026 17:55
Energisa recebe aval para seguir por mais 30 anos com concessão em MS
Setor operacional da Energisa em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas da União deu aval para a continuidade do processo de prorrogação, por mais 30 anos, do contrato de concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul. A decisão também envolve as distribuidoras do grupo na Paraíba e no Rio Grande do Sul.

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O Tribunal de Contas da União aprovou a prorrogação por 30 anos do contrato da Energisa para distribuição de energia em Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul. As concessões atendem 6,2 milhões de consumidores e movimentam R$ 23,7 bilhões por ano. Em MS, são 2,8 milhões de unidades consumidoras. Os novos contratos preveem critérios mais rigorosos de qualidade, modernização das redes e maior transparência tarifária.

As minutas dos novos contratos trazem uma série de alterações em relação aos modelos atuais. Entre os principais pontos estão o reforço da sustentabilidade econômico-financeira das concessões e a ampliação do peso da satisfação do consumidor, que poderá influenciar diretamente as tarifas.

O contrato da concessionária em Mato Grosso do Sul foi firmado em 4 de dezembro de 1997 e tem vencimento previsto para 4 de dezembro de 2027. A prorrogação está prevista na legislação do setor elétrico e segue as regras de Decreto de 2024.

A Energisa atende cerca de 1,15 milhão de unidades consumidoras e registrou faturamento de R$ 5,684 bilhões em 2024. No acumulado de 27 anos, entre 1997 e 2024, a receita soma R$ 170,5 bilhões.

Segundo o portal MS em Brasília, a análise do tribunal faz parte do acompanhamento de processos de desestatização e teve como foco verificar se os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME) estão em conformidade com as normas vigentes.

Segundo o TCU, não há impedimentos formais para o prosseguimento da prorrogação. O tribunal concluiu que as minutas dos termos aditivos aos contratos incorporam as cláusulas obrigatórias previstas na legislação e atendem aos requisitos técnicos, jurídicos e regulatórios.

A decisão, no entanto, tem um limite claro: o tribunal não analisou se a renovação é a melhor escolha. A avaliação se restringiu à legalidade do processo, sem examinar a eficiência ou a conveniência da prorrogação.

O que muda nos contratos

Também estão previstas regras mais rígidas para qualidade do serviço, com possibilidade de abertura de processo de caducidade em caso de descumprimento. Ou seja, se a concessionária não cumprir metas, pode perder a concessão.

Outro eixo central é a modernização da rede elétrica, com previsão de digitalização dos sistemas e planejamento mais eficiente da expansão. Há ainda metas específicas para recomposição do serviço após interrupções causadas por eventos climáticos extremos.

Os novos contratos também abrem espaço para estruturas tarifárias mais modernas, com sinais horários e locacionais, além de medidas voltadas à redução de perdas de energia e inadimplência, especialmente em áreas com restrições operativas.

As três concessões analisadas pelo TCU atendem, juntas, cerca de 6,2 milhões de unidades consumidoras e movimentam aproximadamente R$ 23,7 bilhões por ano.

Apesar do avanço, o próprio TCU aponta que parte das mudanças previstas nos novos contratos ainda depende de regulamentação da ANEEL.

Ao todo, foram identificados diversos pontos que exigem definição futura, como regras para abertura de mercado, indicadores de desempenho, tratamento de áreas com restrições operativas e critérios mais detalhados de governança e transparência.