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Economia

Energisa poderá devolver R$ 447 milhões a consumidores de energia elétrica em MS

Antes, concessionária espera reconhecimento da Receita Federal dos valores que foram cobrados a mais

Guilherme Correia | 11/07/2022 14:47
Conta de luz da Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em 74 municípios do Estado. (Foto: Arquivo)
Conta de luz da Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em 74 municípios do Estado. (Foto: Arquivo)

A Energisa aguarda que a Receita Federal reconheça créditos de aproximadamente R$ 447 milhões, para serem devolvidos a consumidores que tiveram valores cobrados a mais em 2021. As ações já transitaram em julgado, mas sem o reconhecimento do órgão federal, ainda não há definição oficial do valor que seria abatido da conta dos sul-mato-grossenses.

Segundo a concessionária, o impacto real, portanto, será conhecido apenas quando houver o reajuste ou a revisão tarifária.

O encaminhamento se baseia na lei de número 14.385, de 2022, que determina a devolução de valores dos impostos federais recolhidos a mais pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica em todo o Brasil.

Conforme a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a distribuidora de energia em Mato Grosso do Sul anunciou que teria de devolver R$ 548.171.586,06 aos clientes, por conta de deduções de tributos e despesas aplicadas. No entanto, R$ 101 milhões foram abatidos, restando cerca de R$ 447 milhões.

"A utilização de créditos de PIS [Programa de Integração Social] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social] decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e com habilitação junto à Receita Federal varia de acordo com o volume de créditos em cada distribuidora e com a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O impacto será conhecido no momento do reajuste ou RTE [Revisão Tarifária Extraordinária]", informa a Energisa.

Estão inclusos também o cálculo da aplicação de recursos que vêm de capitalização da Eletrobras, que também será definido. Esta etapa não terá uma revisão própria, mas sim aplicação quando do evento tarifário anual ordinário de cada distribuidora.

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