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Economia

Governo dá até 31 de dezembro para empresas comprovarem investimentos

Decreto regulamenta norma editada em julho, que aumentou o controle sobre a concessão de benefícios fiscais

Mayara Bueno | 26/10/2017 08:25
Governo dá  até 31 de dezembro para empresas comprovarem investimentos
Unidade da JBS em Campo Grande. Uma das empresas com benefícios fiscais em MS. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

Empresas com benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul terão de comprovar até 31 de dezembro de 2017 que fizeram os investimentos prometidos quando firmaram acordo com o governo estadual. A previsão está em medida baixada nesta quinta-feira, que acrescenta normas ao decreto que aumentou o controle sobre a concessão dos benefícios dados para indústrias se instalarem no Estado, com a garantia de investimentos e geração de emprego.

A decisão é mais um reflexo da situação da JBS, grupo que já confessou não ter feito os investimentos prometidos em cinco termos de acordo com o governo do Estado. O universo de acordos envolvidos passa de 1,2 mil.

Conforme o novo decreto, as empresas que têm benefícios fiscais devem comprovar gastos realizados na construção das obras, com a indicação de materiais empregados ou dos serviços utilizados e custos para tal até 31 de dezembro de 2017. Também deve fornecer os demonstrativos dos gastos da instalação ou montagem, incluindo os preços das próprias máquinas, equipamentos e outros produtos.

Os documentos comprobatórios devem, conforme o decreto, ser fornecidos pela empresa beneficiária e conter a assinatura do representante e do contador. "Acompanhando de cópias dos respectivos documentos comprobatórios dos gastos realizadas, nos casos em que esses documentos não sejam emitidos eletronicamente".

Os documentos devem ser apresentadas à Cidec (Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico). As informações devem ser apresentadas até 20 dias após o término da construção ou da instalação do empreendimento.

Quando apresentou o primeiro decreto, o governo justificou que as mundanas seriam para aperfeiçoar os procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição, consistente em investimentos no Estado, para usufruir dos benefícios fiscais.

Também estabeleceu prazos, fixando em dois anos para obras de engenharia e um ano se modalidade for instalação ou montagem de máquinas e equipamentos. A critério do titular da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Márcio Monteiro, o prazo pode ser prorrogado por, no máximo, 50% do tempo previsto.

Todas as medidas estão no decreto de nº 14.863, que foi divulgado nesta quinta-feira, dia 26, e acrescenta itens ao documento de nº 14.784, publicado em 21 de julho de 2017.

Histórico - As normas foram publicadas depois da situação envolvendo a JBS, que afirmou não ter cumprido as exigências de contrapartida aos benefícios fiscais que recebeu do governo do Estado. A empresa já firmou acordo com Executivo estadual, homologado pela Justiça, para devolver aos cofres estaduais o que deixou de investir, além do comprometimento de manter os empregos em MS.

Pelo acordo, ela deu em garantia bens de R$ 750 milhões, para o caso de não cumprir o combinado de devolver os valores não investidos, segundo ficou constatado pela CPI aberta na Assembleia. 

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