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Economia

Lei que inclui cana e minério em taxação do Fundersul já está em vigor

Nícholas Vasconcelos | 21/12/2012 18:05

Está em vigor a Lei que altera a cobrança do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul) e a cobrança do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido em operações em abate.

A Lei 4.302 publicada os recursos do fundo para a manutenção de equipamentos rodoviários; construção, manutenção e recuperação, melhoramento de rodovias. A verba também pode ser utilizada como contrapartida das obras de rodovias no Estado e ainda de travessias urbanas.

O texto determina ainda que o TRFM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários) passe a fazer parte do Fundersul. Segundo a publicação, esses recursos não serão repassados aos municípios.

O diferimento do ICMS, nas operações internas com produtos agropecuários, os produtores de mercadorias como gado bovino, bubalino, asinino, equino, milho, arroz, soja, cana-de-açúcar, algodão, ficam obrigados a contribuir. Para uniformizar as contribuições e dividi-las proporcionalmente, de acordo com a movimentação dos produtos, a lei dispõe de uma tabela com o valor de cada produto em percentual do valor da Uferms.

Os dois projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa e incrementam a arrecadação do em R$ 30 milhões, cerca de R$ 10 milhões com o minério e R$ 20 milhões para a cana, em cada tonelada. Com as medidas a arrecadação do imposto deve ultrapassar R$ 200 milhões.

A taxa terá como base de cálculo o valor da UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que atualmente é de R$ 17,42. Para cada tonelada de cana deverá ser cobrado de imposto 2,87% da UFERMS.

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