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Economia

Detran vai apreender e multar veículos sem licenciamento a partir de abril

Liana Feitosa | 05/02/2015 12:45
Para conseguir licenciamento, motorista precisa estar em dia com impostos veiculares e vistoria anual. (Foto: Alcides Neto)
Para conseguir licenciamento, motorista precisa estar em dia com impostos veiculares e vistoria anual. (Foto: Alcides Neto)

A partir de abril começa a valer o prazo de licenciamento anual veicular para motoristas de Mato Grosso do Sul. O condutor que for flagrado sem o certificado de licenciamento terá o veículo apreendido, já que a infração é considerada gravíssima, de acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Além disso, o motorista também é multado e perde 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para que isso não ocorra, é preciso pagar a taxa de R$ 110,28, válida para qualquer veículo. A tabela é atualizada a cada dois meses, por isso, o valor pode sofrer alteração.

Antes de pagar pelo licenciamento, o condutor precisará pagar pela vistoria veicular anual, que passou a valer no início deste ano e custa R$ 103,45. A vistoria deve ser feita até 90 dias antes do pagamento do licenciamento.

As datas que definem quando o licenciamento deve ser pago varia de acordo com a placa do veículo. 
Confira as datas de vencimento:

Detran vai apreender e multar veículos sem licenciamento a partir de abril

Ao efetuar o licenciamento, o condutor também paga o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é obrigatório.

Caso o DPVAT não seja pago, o carro não é apreendido, mas o motorista não recebe atendimento básico em caso de acidente e fica com o licenciamento restrito, já que para conseguir o certificado é preciso estar em dia com todos os impostos e taxas veiculares, inclusive o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Valores do DPVAT:

- Automóveis e camionetas particulares/oficial, carros de missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 105,65, com pagamento somente à vista.

- Carros de aluguel, táxis e carros de autoescolas devem pagar uma taxa de R$ 105,65, com pagamento somente à vista.

- Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, a taxa é de R$ 292,01 à vista
ou 3x de R$ 99,17.

- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais), taxa é de R$ 396,49 à vista ou 3x de R$ 134.

- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais), a taxa é de R$ 247,42 à vista ou 3x de R$ 84,30.

- Para caminhões, caminhonetas tipo "pickup" de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados), o pagamento é somente à vista e o valor é de R$ 110,38.

Apreensão de veículo - Dirigir sem carteira, com habilitação suspensa ou conduzir veículo incompatível com a categoria de sua CNH, também pode gerar apreensão do veículo de acordo com o CTB.

Quem disputar rachas, realizar manobras perigosas, usar aparelhos sonoros ou alarmes em desacordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), além de conduzir veículo com cargas em tamanhos irregulares também pode ter o veículo apreendido.

Outras regras que indicam casos em que o veículo pode ser apreendido podem ser vistas nos artigos 210, 229, 230, 231, 234, 238, 239 e 253 do CTB.

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