Nova lei autoriza o parcelamento do ITBI em até seis vezes
Norma foi publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial

Lei que autoriza o parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos) em até seis vezes foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicada na edição desta sexta-feira (6) no Diário Oficial.
A divisão poderá ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples e só vale para os imóveis que não tiverem débitos com a prefeitura. A primeira parcela deverá ser paga quando o benefício for solicitado.
Os efeitos da lei valem também para as escrituras públicas de compra e venda lavradas a partir de hoje. As antigas não terão direito ao parcelamento.
Em se tratando de documentos expedidos pelo poder judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.

O registro do instrumento que serve de base para a transmissão do bem imóvel só vai ser autorizado quando todas as parcelas forem pagas.
Tramitação – A medida foi proposta pelos vereadores Otávio Trad (PTB), André Salineiro (PSDB) e Junior Longo (PSB). Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) e Creci-MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado) participaram dos debates para elaboração do projeto.
O texto destaca que muitos contribuintes deixam de efetuar o registro do imóvel por não ter condições de pagar o ITBI. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o ITBI na venda seria de R$ 4 mil.