ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUARTA  08    CAMPO GRANDE 31º

Economia

OAB quer ir ao STF contra mudança na regra de ICMS do e-commerce

Marta Ferreira | 24/05/2011 15:20

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul entrou na briga contra a mudança nas regras para a cobrança de ICMS sobre as vendas na internet. A entidade vai pedir ao Conselho Federal da Ordem para entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação questionando o decreto que estabeleceu que os produtos comprados de sites de outros estados devem pagar imposto ao entrar em Mato Grosso do Sul, além do que pagamento para o estado vendedor.

O governo alega que essa é uma forma de dividir o tributo e que, o certo, é que as empresas vendedoras recolham parte do tributo para São Paulo e parte para Mato Grosso do Sul. Esse percentual para o Estado varia conforme a origem do produto. Para São Paulo, por exemplo, que é um estado mais rico, a tributação é de 7% para a origem e 10% para o destino. Para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a previsão é de que 12% fiquem na origem e 5% venham para o fisco sul-mato-grossense.

Em voto assinado pelo presidente da Ordem no Estado, Leonardo Duarte, e aprovado em sessão do Conselho da Ordem na semana passada, a entidade entende que houve afronta à Constituição na medida adotada.

Um dos trechos do voto afirma que o decreto é uma “tentativa deliberada de dificultar o ingresso de produtos oriundos de outros estados”. Isso, na avaliação da entidade, é um exemplo de desrespeito à Constituição Federal.

A ação só pode ser movida pelo Conselho Federal da Ordem, porque é ele quem tem a prerrogativa de iniciar ações na esfera federal.

Batalha judicial-A mudança na cobrança do ICMS já se transformou em problema para o consumidor e tem amontado encomendas nas distribuidoras à espera do pagamento do tributo.

Também já virou uma batalha judicial, com as lojas virtuais entrando na Justiça para barrar o decreto.

Por enquanto, só uma empresa teve decisão favorável, a Privalia, que conseguiu liberar produtos sem o pagamento do tributo. A Justiça concedeu a liminar apenas para a liberação dos produtos, determinando que o estado cobre os valores de outra forma que não na entrada em Mato Grosso do Sul.

Veja abaixo o voto na íntegra

icms.pdf

Nos siga no Google Notícias