Pequenos negócios têm até hoje para renegociar dívidas com descontos de até 100%
MEIs, micro e pequenas empresas podem regularizar débitos da dívida ativa da União

Com o calendário apertado e o caixa ainda sentindo os reflexos dos últimos anos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm uma janela importante aberta — mas por tempo limitado. Até esta sexta-feira (30), é possível aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, por meio do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União através do Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos estendidos. A iniciativa é destinada a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O processo deve ser realizado pelos canais oficiais da PGFN, sendo importante ressaltar que a renegociação é independente do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que tem prazo específico até 31 de janeiro.
A medida funciona como uma chance real de recomeço para pequenos negócios que acumulam pendências fiscais. Dependendo do perfil da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos mais longos, que ajudam a reorganizar o fôlego financeiro da empresa.
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A adesão é voltada a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, contemplando diferentes situações. O edital prevê modalidades que levam em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor — de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs — e ainda débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Todo o processo é feito pelos canais oficiais da PGFN, onde o contribuinte pode consultar as pendências existentes e formalizar a adesão. A prorrogação do prazo, concedida no ano passado, ampliou o alcance da iniciativa justamente para incentivar a regularização fiscal e dar sustentação à retomada dos pequenos negócios, que representam a base da economia brasileira.
A Procuradoria alerta, no entanto, para um ponto importante: a renegociação da dívida ativa não é a mesma coisa que o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. São procedimentos distintos, com regras próprias, e precisam ser realizados separadamente.
Os prazos também merecem atenção redobrada. Até o dia 30 de janeiro vale exclusivamente a adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União. Já o dia 31 de janeiro é o limite específico para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional.
Para quem quer virar a página, organizar as contas e seguir em frente em 2026, o relógio está correndo — e a oportunidade, desta vez, tem data para acabar.

